Um projeto de lei que está em trâmite na Câmara dos Deputados propõe a criação de novos critérios no Bolsa Família. A PL número 2492/20 tem como objetivo que os cidadãos auxiliados pelo programa passem a participar de trabalhos comunitários, e que aceitem ofertas de trabalho em meio a programas públicos. As informações são da agência Câmara de Notícias.
Atualmente, o Programa Bolsa Família é regido pela lei de sua criação, número 10.836/04. E as condições atuais são os exames de pré-natal para gestantes beneficiadas; o acompanhamento nutricional e de saúde da família e a frequência escolar de crianças e adolescentes, que deve ser em pelo menos 85% das aulas.
Novos critérios no Bolsa Família
Os relatores da nova proposta para adição de novos critérios no Bolsa Família são os deputados federais do Partido Social Liberal (PSL), Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Alê Silva. “Os programas de transferência de renda de natureza não contributiva, como o Bolsa Família, precisam ser pensados de forma mais eficiente”, afirma o texto do projeto de lei.
O principal objetivo das mudanças, segundo os parlamentares, é a implementação no Bolsa Família de instrumentos que gradativamente acabem com a pobreza entre os beneficiários do programa. Para eles, o PBF deve ter condicionalidades de ingresso, metas intermediárias, objetivos finais, público-alvo e prazos de término.
Agora, a PL 2492/20 será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois ela deve ser votada no plenário e ir para o Senado Federal.
O que um Projeto de Lei precisa para ser aprovado?
Segundo esquema feito pela Agência Câmara de Notícias, um projeto de lei precisa passar pelas seguintes etapas para ser colocado em prática:
Apresentação – Qualquer membro do legislativo pode apresentar projetos de leis (deputados federais e senadores a nível federal, deputados estaduais a nível estadual e vereadores a nível municipal). Na câmara, uma comissão pode apresentar uma nova proposta, assim como o Presidente da República, o procurador-geral da República, os ministros do STF, os tribunais superiores e cidadãos também podem.
Casa iniciadora e revisora – Os projetos começam a tramitar na casa onde foram propostos, no caso de projetos propostos por deputados eles iniciam na Câmara e por senadores no Senado.
Comissões analisadoras – cada comissão analisa um tipo de projeto de lei. Na Câmara dos Deputados existem as comissões de mérito, as de Finanças e Tributação e as de Constituição e Justiça. Alguns projetos necessitam da criação de uma comissão especial para análise.
Análise conclusiva – caso seja aprovado pela comissão o projeto segue seu curso para o Senado. Mas, no caso da Câmara, se 52 deputados recorrem a medida vai para o Plenário.
Aprovação – Salvo os casos de projetos de leis que tem urgência, os projetos de lei geralmente são aprovados com maioria de votos dos deputados.
Sanção e veto – os projetos são encaminhados para a presidência da república onde podem ser sancionados ou vetados pelo presidente.
O esquema completo está disponível na Agência Câmara de Notícias.