No próximo domingo, 15 de novembro, acontece o primeiro turno das eleições municipais 2020. Ao todo 147.918.483 pessoas estão aptas a votar no Brasil, o que registra um crescimento de 2,66% em relação às eleições municipais de 2016.
Este ano algumas medidas foram adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus. Para votar será necessário uso de máscara, levar documento de identificação com foto e caneta para assinar o caderno de votação. Quem testar positivo para a COVID-19 não deve ir aos locais de votação, justificando posteriormente a falta.
Além disso, a biometria foi suspensa, como medida para evitar a proliferação da COVID-19.
Regras atualizadas para o dia das votações
Atenção às novas regras para o dia de votação:
- Máscara de proteção: será obrigatório o uso de máscara dentro dos locais de votação, para evitar contágio do novo coronavírus;
- Álcool gel: os eleitores vão ter que passar álcool em gel nas mãos antes e depois de registrar o voto (será disponibilizado);
- Horário alterado: as votações vão ocorrer das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para os que têm idade superior a 60 anos;
- Uso de caneta pessoal: o TSE recomendou que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votações;
- Manifestação silenciosa: durante o dia das votações, serão permitidas manifestações individuais e silenciosas, como uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos;
- Ações proibidas: o TSE não permitirá a aglomeração de apoiadores (pessoas com uniformes ou roupas padronizadas);
- Prisão: desde a última terça-feira (10/11), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido e valerá até 48 horas após o dia de votação.
Como justificar ausência nas Eleições municipais 2020?
O eleitor que não comparecer às eleições 2020 deverá, em até 60 dias, apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Ela deverá ser preferencialmente feita pelo aplicativo e-Título, que também possibilita a emissão de guias para o pagamento de multas. O aplicativo pode ser baixado nos celulares Android e iOS. A ausência também pode ser justificada na ferramenta de georreferenciamento da Justiça Eleitoral.
Um dos principais motivos para justificativa de falta é estar fora dos limites geográficos da sua cidade. No entanto, outras justificativas passaram a ser aceitas com o contexto atual de pandemia. Será permitida a ausência para os cidadãos que:
- Estiverem com febre no dia das votações;
- Tenham contraído a COVID-19 em 14 dias antes das Eleições 2020.
Nesses casos, também vai ser necessária a justificativa de ausência. Os eleitores terão que apresentar um documento comprobatório, como atestado ou declaração médica.