Nas Eleições de 2020, a mudança no local de votação foi permitida para determinado grupo de eleitores, desde que previamente habilitados no prazo de 25 de agosto a 01 de outubro do mesmo ano. Os mesários e convocados para apoio logístico, por sua vez, contaram com um período específico para efetuar a transferência temporária: até o dia 09 de outubro de 2020.
Para garantir a mudança, era necessário estar em situação regular no cadastro eleitoral e enviar formulário preenchido pelo endereço eletrônico da zona eleitoral a que pertence o eleitor. Após o envio da solicitação, a Justiça Eleitoral encaminhou o comprovante de transferência temporária por e-mail.
O cancelamento poderia ser feito no mesmo período liberado para o requerimento (até 01 ou 09 de outubro, conforme o caso). Lembrando que os eleitores temporariamente transferidos não podem votar na sua seção de origem. Por isso, é importante verificar se a mudança realmente foi autorizada pela Justiça Eleitoral.
Transferência temporária foi permitida para determinado grupo de eleitores
No período para requerimentos, a mudança no local de votação foi permitida para os seguintes eleitores:
- Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Membros das Forças Armadas (FAB) em serviço nas Eleições 2020;
- Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares em serviço durante as Eleições 2020;
- Membros dos corpos de bombeiros militares, agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- Juízes eleitorais;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores eleitorais;
- Mesários e convocados para apoio logístico nas Eleições 2020.
Como consultar se você teve transferência temporária
A distribuição dos eleitores transferidos foi realizada após o processamento dos requerimentos. Toda a matéria foi regulamentada pela Resolução TSE de nº 23.611/2019 (artigos 36 a 60), com redação atualizada pela Resolução TSE de nº 23.625/2020.
Veja como efetuar a consulta pelo site do TSE:
- Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Escolha se prefere fazer a verificação com base no seu nome ou título de eleitor;
- Preencha os dados solicitados, marque a caixinha do “reCaptcha” e clique em “Consultar”;
- Em “Domicílio Eleitoral”, veja se realmente houve mudança no local de votação, zona eleitoral e seção.
Também é possível realizar o mesmo procedimento pelo aplicativo e-Título, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Basta efetuar seu login no sistema e conferir o local de votação ao tocar na opção “Onde votar”. Mais informações podem ser acessadas pelo WhatsApp automatizado do TSE: (61) 9637-1078.
Se preferir, verifique mais detalhes pelas centrais dos próprios estados:
TRE | Telefone | Site |
Acre | (68) 3212 4401 | www.tre-ac.jus.br/ |
Alagoas | (82) 2122 7700 | www.tre-al.jus.br/ |
Amapá | (96) 2101 1525 | www.tre-ap.jus.br/ |
Amazonas | (92) 3632 4499 | www.tre-am.jus.br |
Bahia | (71) 3373 7000 | www.tre-ba.jus.br/ |
Ceará | (85) 3453 3500 | www.tre-ce.jus.br/ |
Distrito Federal | (61) 3048 4000 | www.tre-df.jus.br/ |
Espírito Santo | (27) 2121 8500 | www.tre-es.jus.br/ |
Goiás | (62) 3920 4010 | www.tre-go.jus.br/ |
Maranhão | (98) 2107 8888 | www.tre-ma.jus.br/ |
Mato Grosso | (65) 3362 8000 | www.tre-mt.jus.br/ |
Mato Grosso do Sul | (67) 2107 7000 | www.tre-ms.jus.br/ |
Minas Gerais | (31) 3291 0004 | www.tre-mg.jus.br/ |
Pará | (91) 3213 4500 | www.tre-pa.jus.br/ |
Paraíba | (83) 3512 1200 | www.tre-pb.jus.br/ |
Paraná | (41) 3330 8500 | www.tre-pr.jus.br/ |
Pernambuco | (81) 3194 9200 | www.tre-pe.jus.br/ |
Piauí | (86) 2107 9700 | www.tre-pi.jus.br/ |
Rio de Janeiro | (21) 3436 9000 | www.tre-rj.jus.br/ |
Rio Grande do Norte | (84) 4006 5600 | www.tre-rn.jus.br/ |
Rio Grande do Sul | (51) 3294 8000 | www.tre-rs.jus.br/ |
Rondônia | (69) 3211 2000 | www.tre-ro.jus.br/ |
Roraima | (95) 2121 7000 | www.tre-rr.jus.br/ |
Santa Catarina | (48) 3251 3700 | www.tre-sc.jus.br/ |
São Paulo | (11) 3130 2000 | www.tre-sp.jus.br/ |
Sergipe | (79) 3209 8600 | www.tre-se.jus.br/ |
Tocantins | (63) 3229 9500 | www.tre-to.jus.br/ |