Muitos eleitores estão utilizando os últimos dias para poder escolher os seus candidatos das eleições 2020. No entanto, existem pessoas que não irão votar em alguém, anulando o voto ou utilizando a tecla “Branco”. Você sabe como funcionam os votos brancos e nulos? Pode não parecer, mas esta é uma dúvida comum entre eleitores.
Votos brancos e nulos
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto branco é quando o eleitor não pretende votar em algum candidato. Assim ele aperta a tecla “Branco” e depois a “Confirma”. Já o voto nulo é quando o eleitor decide anular o seu voto, digitando algum número que não possui um candidato correspondente. Votar “00” é um dos modos mais comuns de anular um voto.
Como funcionava antigamente
Antigamente, quando alguém votava em branco o seu voto era contabilizado ao candidato que estava com mais votos nas eleições. De certa forma, votar em branco era como se o eleitor desse aval ao que a maioria tivesse escolhido. Portanto, o voto em branco era considerado válido. Já o nulo, não ia para ninguém, sendo considerado inválido.
Como funciona hoje em dia
Hoje em dia, com as novas regras de votação, os votos brancos já não são mais considerados votos válidos. Ou seja, ele não irá para o candidato que estiver ganhando. Sendo assim, o voto em branco passou a ter praticamente o mesmo significado do voto nulo. Ambos não são contabilizados e não são considerados válidos.
Votos brancos e nulos não cancelam eleição
Existe uma dúvida muito comum entre eleitores a respeito dos votos brancos e nulos. Alguns eleitores acreditam que se em uma eleição tiver mais votos brancos e nulos do que os válidos, o pleito será cancelado.
No entanto, isso é um equívoco. Para a contagem dos candidatos, só são aceitos os votos válidos. Sendo assim, se em uma cidade de um milhão de eleitores tiver 100 mil votos válidos e 900 mil brancos e nulos, só serão considerados os 100 mil válidos.
Na prática, votar em branco ou nulo é uma demonstração de insatisfação do eleitor em relação aos candidatos do pleito. Todavia, o protesto não é levado em consideração no momento de contagem dos votos.
Ordem de votação das eleições
Não custa te relembrar a ordem de votação das eleições municipais:
O primeiro voto é para vereador com 5 dígitos. Logo depois, a escolha é para o prefeito, com 2 dígitos.
Como é proibido usar celular na cabine eleitoral, orientamos que leve anotado num papel os números dos seus candidatos. Vem com a colinha, que é mais fácil e rápido. 😉 pic.twitter.com/oS0Z28B85z— TRE-SP (@TRESPjusbr) November 9, 2020
Em ambos os casos você pode escolher um candidato ou votar branco ou nulo. O primeiro turno das eleições 2020 irá ocorrer no dia 15 de novembro de 2020.