O Projeto de Lei nº 4740/2020 visa alterar a idade em que o pai deve ser responsável pela pensão alimentícia de um filho. Atualmente a idade até os 18, mas proposta visa estender até os 21 anos.
Sendo assim, se o projeto de lei for aprovado, a pensão alimentícia será até os 21 anos de idade, independentemente de decisão judicial. Essa nova regra não será válida apenas para os filhos com invalidez, mas para todos.
A proposta, que altera o Código Civil, tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei pode alterar pensão alimentícia até 21 anos
O projeto é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Para ele, a justificativa para alterar a idade máxima de pagamento da pensão alimentícia é que “geralmente nesse período o filho está estudando, seja em uma faculdade, seja em um curso técnico, razão pela qual se mostra razoável e adequado a extensão da pensão alimentícia até os 21 anos”, disse na justificativa do projeto.
Além disso, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade – e, consequentemente, a responsabilidade civil – para os 18 anos, algumas outras questões devem ser analisadas:
“A partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Projeto de Lei: saiba o que é!
Um projeto de lei pode ser apresentado por deputados, senadores, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para aprovação da Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para aprovação do Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
Os projetos de lei ordinária precisam ser aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
Os projetos de lei aprovados pelas duas casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial.