Em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19, estão sendo aceitos os pedidos de seguro-desemprego pela internet. Os trabalhadores demitidos recebem de três a cinco cotas do benefício, dependendo do tempo de colaboração nas empresas.
O seguro-desemprego corresponde ao benefício assegurado para aqueles que foram demitidos sem justa causa. Geralmente, o valor dos repasses é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Os pescadores artesanais e empregados domésticos podem receber até um salário mínimo (ou seja, R$1.045).
Por outro lado, os demais trabalhadores têm direito ao valor mínimo de R$1.045 e máximo de R$1.813,03.
Seguro-desemprego pela internet: como solicitar por meio do site Emprega Brasil
Confira, abaixo, os procedimentos necessários para solicitar o seguro-desemprego pela internet:
- Os pedidos são aceitos pelo site “Emprega Brasil”;
- Ao acessar o site e clicar na opção “Cadastrar”, o usuário deverá ser redirecionado para o portal GOV.BR (ferramenta de autenticação do governo federal);
- Caso não tenha cadastro no portal GOV.BR, será necessário informar os seus dados pessoais: CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “não sou brasileiro”);
- As informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, será necessário escolher a sua senha provisória. Ela vai ser encaminhada para o seu e-mail ou pelo número de celular que foi cadastrado;
- Volte para o site do Emprega Brasil, valide o cadastro com base nas informações encaminhadas por e-mail ou telefone, troque a senha provisória pela definitiva e clique em “entrar”;
- Procure por “Já tenho cadastro”;
- O solicitante vai ser direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre o histórico laboral;
- É importante ter em mãos a carteira de trabalho e o requerimento do seguro-desemprego (número de dez dígitos que está no formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa), já que será necessário acertar pelo menos quatro das cinco perguntas;
- Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá que aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS;
- Após responder às perguntas, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar seguro-desemprego”.
Você poderá acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal GOV.BR ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício. Vale ressaltar que a liberação da primeira cota acontece 30 dias após o cadastro do pedido no sistema.
Seguro-desemprego pela internet: como solicitar por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Instale o app “Carteira de Trabalho Digital”, que está disponível para Android ou iOS;
- Faça o cadastro no portal GOV.BR e adquira “login” e senha;
- Feito isso, você poderá visualizar as últimas anotações da sua Carteira de Trabalho. Vá em “Benefícios” para ser redirecionado aos serviços de seguro-desemprego;
- Utilize o comando “solicitar” na aba do seguro-desemprego;
- Digite o número do requerimento de seguro-desemprego;
- Confirme as informações e clique no comando “avançar”, que estará disponível no final da tela;
- Serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho finalizado, em que constam número do CNPJ, o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos três salários recebidos;
- Verifique os dados antes de clicar em confirmar.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Para garantir o benefício, é necessário se enquadrar em alguns requisitos específicos. Veja:
- Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa);
- Não possuam renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não recebam qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Como vou receber o seguro-desemprego?
Os trabalhadores terão direito ao valor de sua parcela a cada 30 dias, se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. Por conseguinte, o recebimento das cotas poderá ser feito:
- Por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa;
- Em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
- Em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
Prorrogação do seguro-desemprego foi recusada
A proposta de prorrogar o seguro-desemprego em mais duas parcelas foi rejeitada. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não aprovou a proposta por uma diferença de 12 votos a 6.
A medida teria um custo de R$ 7,3 bilhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além da proposta ter problemas jurídicos “incontornáveis”.
Caso a prorrogação fosse aprovada, os trabalhadores demitidos sem justa causa poderiam receber até duas parcelas extras do benefício (totalizando sete cotas). A medida valeria apenas para os dispensados entre os dias 20 de março e 31 de julho de 2020.