Os novos critérios adotados pelo Governo Federal para as parcelas de R$ 300 geraram diversos bloqueios no auxílio emergencial e, por consequência disso, as ações judiciais de contestação também aumentaram. As informações são da Defensoria Pública da União (DPU).
Publicados pela Medida Provisória (MP) número 1.000/2020, os novos requisitos foram publicados antes do início do pagamento da segunda parte das parcelas do auxílio emergencial, gerando assim bloqueios. Confira quais eram os requisitos:
- Cidadão menor de 18 anos, salvo o caso de mães solo;
- Cidadão que veio a óbito, e o registro conta nas bases da Receita Federal;
- Pessoa com vínculo ao RPPS-RAIS (Regime Próprio de Previdência Social);
- Pessoa com vínculo ao RPPS-Mandato Eletivo;
- Declarante, ou dependente, de imposto de renda 2019;
- Cidadão com membro da família já contemplado PBF – Programa Bolsa Família;
- Cidadão com membro da família já contemplado no Bolsa Família;
- Presos em regime fechado;
- Requerente vinculado ao Ministério da Defesa;
- Brasileiros que residem no exterior;
Bloqueios no auxílio emergencial
As regras diferentes fizeram com que muitos beneficiários que tinham recebido as parcelas da primeira fase, de R$600, fossem bloqueados. No próprio aplicativo Caixa Tem, o cidadão pode ver o motivo que o levou a ser barrado do recebimento. A Defensoria Pública da União (DPU) informou que as informações mostradas no aplicativo nem sempre são claras ao beneficiário, abrindo assim brechas para que eles busquem por ações judiciais.
Só na Defensoria Pública da União houveram registro de 399.290 mil ações judiciais contra os bloqueios no auxílio emergencial. Os brasileiros que receberam o auxílio até setembro deste ano tiveram seus cadastros revistos para adequação às novas regras, e, por isso, várias pessoas acabaram sem renovação do benefício.
Além da DPU, as defensorias estaduais também receberam milhares de reclamações e pedidos de contestação. Segundo o órgão de defesa, aconteceram sim erros nas análises e bloqueios no auxílio emergencial injustos.
Como contestar?
Através do aplicativo do Auxílio Emergencial, o Caixa Tem, é possível clicar na opção “contestar essa informação”. Mas, nem todas as solicitações negadas podem ser questionadas dessa forma. Os brasileiros que ficaram maior de idade após a solicitação do auxílio podem entrar em um site específico, criado pela DataPrev, para contestar o auxílio negado.
Alguns critérios descumpridos bloqueiam a contestação pelo aplicativo e o cidadão precisa ir até uma Defensoria Pública iniciar a ação judicial, como no caso de servidores públicos que tenham perdido o vínculo e de desempregados que não estão mais recebendo o seguro-desemprego.