Nesta segunda-feira (26/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor de uma mudança no seguros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra é que o período de afastamento do trabalho por um funcionário no caso de doença irá contar como contribuição na aposentadoria especial. Ou seja, o previdenciário poderá antecipar sua aposentadoria por causa desse tempo de ausência recebendo auxílio-doença.
Regra anterior do auxílio-doença do INSS
Antes da decisão, o único afastamento por doença considerado como contribuição pelo INSS era o relacionado a acidentes de trabalho. Pessoas que conseguem comprovar terem contraído algum problema de saúde dentro da empresa têm direito ao auxílio-doença acidentário. Sendo assim, o período afastado para tratamento e recuperação já é contado como tempo contribuição no INSS.
Dessa forma, a regra de contagem vale para a aposentadoria especial. Este é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Por exemplo, quem trabalha em ambientes com níveis muito elevados de calor ou ruído que ultrapassam os limites estabelecidos em legislação própria.
Para entender melhor, pense na pandemia de coronavírus. Um funcionário que precisou trabalhar presencialmente durante o período de calamidade e acabou contraindo a doença. Caso ele comprove que teve contato com a COVID-19 dentro do ambiente de trabalho, passa a receber o auxílio-doença acidentário e é afastado temporariamente.
Neste período em que não pode trabalhar por estar cuidando da saúde será considerado como contribuição no INSS assim mesmo. Esta norma continua valendo.
Nova regra de contribuição especial
A novidade do Instituto é que agora pessoas afastadas para tratar outras enfermidades adquiridas fora do serviço também terão esse tempo contado. Portanto, quem passar a receber auxílio-doença previdenciário (comum) por mais de um mês, poderá utilizar essa pausa do trabalho para a aposentadoria especial.
Por exemplo, um funcionário segurado pelo INSS é diagnosticado com câncer e, por causa do tratamento, precisa se ausentar por seis meses. Durante o período de ausência, ele irá receber o auxílio-doença comum. Anteriormente, essa pausa do trabalho não seria considerada, mas agora será contada como contribuição.
Segundo especialistas, quem passou por situação semelhante antes da nova regra começar a valer e se sente prejudicado poderá pedir revisão do benefício ao INSS.