Caso contribuam para o INSS, os trabalhadores infectados por COVID-19, durante a pandemia, possuem direito a benefícios previdenciários e trabalhistas. As informações são do G1.
O advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, afirmou que os trabalhadores – contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que pegaram o novo Coronavírus e desenvolveram a COVID-19, têm direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Auxílio-doença
Se o trabalhador tiver se ausentado por 15 dias ou mais de seu serviço em razão da COVID-19, ele possui direito ao auxílio-doença – que concedido por incapacidade temporária.
No auxílio-doença, o beneficiário recebe 91% de seu salário-base enquanto fica em tratamento. Vale dizer que este auxílio pode ser acidentário – ou seja causado por conta do trabalho – então no caso da COVID-19 ele contempla áreas como a da saúde.
Aposentadoria por invalidez
Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ocorre quando o profissional fica incapacitado permanentemente por doença contraída em circunstâncias de trabalho. Para isso, o trabalhador precisa passar por uma perícia que ateste a condição, em casos de não recuperação a aposentadoria por invalidez pode durar a vida toda.
Na hipótese de COVID-19, a aposentadoria por invalidez será classificada como acidentária. Para isso, a doença terá que ter trago ao paciente sequelas graves que o impeçam de continuar cumprindo suas funções de trabalho.
A aposentadoria por invalidez depende se a doença é ou não ligada ao trabalho do beneficiário. Em caso de comprovada como acidentária o valor é de 100% do salário-base do profissional. Sem relação com a atividade laboral, esse valor muda para 60%, com adição de 2% por cada ano contribuído ao INSS (se a soma total for de mais de 15 anos para mulheres e 20 para homens).
Pensão por morte
Os familiares dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceram têm direito à pensão por morte. Assim como na aposentadoria por invalidez, se a COVID-19 foi contraída em atividade laboral, o valor recebido na pensão por morte é de 100% do salário-base.
Na condição de não ter sido contraída no trabalho, o cálculo muda para 50% no valor inicial com mais 10% para cada dependente. Mesmo que o viúvo ou viúva comece a receber aposentadoria, ele possui direito à pensão por morte do esposo ou esposa em caso de falecimento por COVID-19.
Doença ocupacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em abril, que trabalhadores infectados por COVID-19 em decorrência do novo Coronavírus durante situação laboral são enquadrados como doença ocupacional. Entretanto, é necessário que o profissional passe por uma perícia do INSS para comprovação de que adquiriu a doença em atividade laboral.