Entre abril e setembro de 2020, 9.734.159 cidadãos brasileiros tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou suas jornadas – e salários – reduzidos. As informações são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). As medidas foram possibilitadas por medida do Governo Federal a fim de reduzir o desemprego no período de crise causado pelo novo Coronavírus.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 e Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020. O BEM é destinado para empregados que formalizaram acordos junto a seus empregadores. Os acordos podiam ser de dois tipos: suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada de trabalho, o que causaria redução no salário dos trabalhadores. No caso da redução de jornada, as opções eram quatro: reduzir a 25%, a 50%, a 70% ou adotar uma jornada intermitente. A medida foi renovada pelo governo até o dia 31 de dezembro de 2020.
Calamidade Pública
O Governo Federal anunciou que o Brasil ficaria em estado de calamidade pública até o último dia do ano de 2020. Portanto, as medidas tomadas para conter a crise financeira durante a pandemia também foram renovadas até a data. Com a declaração, o BEM, o Auxílio Emergencial e outros auxílios governamentais continuaram em vigor. Mas, o presidente Jair Messias Bolsonaro já disse que o estado de calamidade não será renovado em 2021.
Contratos suspensos e jornadas reduzidas
Segundo estimativa, 10 milhões de empregos foram preservados com o BEM. Até o mês de setembro deste ano, 18.378.772 acordos foram feitos entre empregados e empregadores dentro do benefício. Como o número diz respeito aos acordos iniciais e prorrogações, o número de trabalhadores afetados é menor que esse.
O pico de adesão a suspensão de contrato e redução de jornada foi em abril, quando 6 milhões de acordos foram assinados pelos trabalhadores brasileiros. Em maio e julho, em média 3 milhões de empregados fizeram o mesmo. Já em agosto e setembro, esse número caiu para 1 milhão.
Estima-se que 43,8% dos acordos foram de suspensão de contratos de trabalhos, já 14,6% foram de redução de jornada a 25%, 18, 8% de redução de jornada a 50% e 22,1% de redução de jornada a 70%, 1% dos trabalhadores ficaram em jornadas intermitentes (com alternância de períodos).
Como funciona o BEM?
Após feito o acordo com o empregador, o acordo era enviado ao Ministério da Economia que avalia as condições e depois encaminha ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O benefício era creditado na conta do trabalhador normalmente, mas em casos especiais podia ser feito por meio do Cartão do Cidadão.