O atual presidente Lula, assinou no dia 28 de agosto deste ano, uma Medida Provisória (MP) que estabelece a tributação de super-ricos. De modo geral, a cobrança será de 15% a 22,5% sobre faturamento de fundos exclusivos.
Diante disso, o texto possui validade imediata, no entanto, necessita da aprovação do Congresso em até 120 dias para prosseguir em vigor. Confira a seguir, as principais alterações!
Qual público será afetado por essa tributação de super-ricos?
Ao que tudo indica, os fundos exclusivos correspondem àqueles em que existe somente um cotista. Eles requerem investimento inicial de R$ 10 milhões, com custo de manutenção por ano de aproximadamente R$ 150 mil. Por conta disso, são popularmente conhecidos como tributação de super-ricos, dado a origem da MP.
Segundo as previsões do governo federal, encontram-se 2,5 mil pessoas com recursos investidos nesses programas, que juntam mais de R$ 756 bilhões, que equivalem a 12,3% dos fundos no Brasil.
Como irá operar essa tributação?
A MP estipula que essa categoria específica de brasileiros seja taxada com um valor de 15% a 22,5% de Imposto de Renda (IR) referente aos faturamentos uma vez a cada semestre, através do programa denominado “com-cotas”, com início no ano de 2024.
Nos dias atuais, os fundos exclusivos pagam IR, porém, somente no período do resgate e com tabela de que quanto maior o tempo de aplicação, menor será o valor do imposto. Isto é: até então, para o dinheiro não sacado, não existia tal cobrança.
Por que essa tributação de super-ricos?
Ainda que seja um assunto muito abordado no país e sugerido no ano de 2017 pelo governo de Michel Temer, a tributação de super-ricos entra em vigor este ano para suprir o déficit proporcionado com a elevação da faixa de isenção do IR, também assinada por Lula.
Então, quem recebe até R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos em 2023, estará isento de declarar o Imposto de Renda.
Vale ressaltar que o valor das tributações também é significativo para atender a meta de zerar o déficit primário em 2024, assim previsto pelo novo arcabouço fiscal, aprovado recentemente pelo Congresso.