Nesta terça-feira (13/10), o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), durante live transmitida nas redes sociais, sancionou uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas regras começaram a valer depois de 180 dias da publicação da lei.
O Projeto de Lei (PL 3267/19) foi enviada pelo presidente da República no ano passado (2019). A aprovação das mudanças foi concedida pelo Congresso Nacional no dia 22 de setembro. A lei está publicada no site Diário Oficial da União desde quarta-feira (14/10).
No entanto, Bolsonaro vetou alguns pontos na nova lei, como o dispositivo que proíbe que motociclistas façam uso do corredor que se forma entre os carros, para avançar no trânsito. O texto aprovado pelo Congresso permite esse tipo de circulação, quando executada com velocidade compatível com a segurança.
O chefe do Executivo, durante a live, afirmou que “não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço, com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”.
Pontuação e Suspensão da carteira
A nova lei do Código de Trânsito estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se houver uma infração gravíssima e com 40 pontos caso não tenha cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para os condutores que exercem atividade remunerada (motorista de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas) o limite, em qualquer situação, será de 40 pontos.
Outras mudanças
Uma das principais alterações foi a extensão do prazo para a renovação da CNH, que de cinco passou para dez anos, aos condutores com idade inferior a 50 anos. A cada cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e a cada três anos para condutores de idade igual ou superior a 70 anos.
Com relação ao transporte de crianças, a idade mínima para transportá-las aumentou para 10 anos (idade mínima), considerada infração gravíssima. Nos carros, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham 1,45 metros de altura têm que ser transportadas no banco traseiro com o uso da cadeirinha.
A nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com o objetivo de cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses, ou seja, uma listagem de bons condutores. De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão usar esse registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.