A evolução tecnológica traz consigo mudanças que podem impactar diversos aspectos de nossas vidas, e como lidamos com o trânsito não é exceção. A introdução do super-radar representa um novo meio de fiscalização, que promete ser tanto uma aliada da segurança viária quanto um potencial fonte de preocupação para os motoristas.
Essa tecnologia já está em uso em várias cidades metropolitanas, e sua capacidade de abranger várias ações dos condutores vai além do simples monitoramento de excesso de velocidade.
Ele se destaca por sua capacidade de identificar e registrar uma gama diversificada de infrações, expandindo significativamente a lista das transgressões que podem ser flagradas.
Além das tradicionais infrações relacionadas à velocidade, esse sistema é capaz de detectar outras 5 infrações, algumas das quais possuem penalidades severas para os motoristas.
Infrações adicionais detectadas pelo super-radar
- Dirigir a velocidade até 20% acima da máxima permitida: essa infração, de natureza média, acarreta 4 pontos na CNH do condutor e uma multa no valor de R$130,16.
- Dirigir a velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida: considerada uma infração de natureza grave, essa transgressão resulta em 5 pontos na CNH do motorista e em uma multa no valor de R$195,23.
- Dirigir a velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: devido ao alto risco que essa conduta representa, a infração é considerada gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada por 3, totalizando R$880,41, e inclui a previsão de Suspensão do Direito de Dirigir definitiva.
- Parar sobre a faixa de pedestres durante a mudança de sinal: uma infração de natureza média, resultando em 4 pontos na CNH e uma multa de R$130,16.
- Dirigir em local ou horário não permitido pela regulamentação: outra infração de natureza média, com as mesmas penalidades mencionadas acima: multa e pontos na carteira.
- Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização: uma infração de natureza grave, com uma multa estipulada em R$195,23 e a adição de 5 pontos à CNH como penalidade.
- Avançar o sinal vermelho do semáforo: considerada uma infração gravíssima, essa transgressão resulta em 7 pontos na habilitação do condutor e em uma multa no valor de R$293,47.
- Deixar de conservar o veículo na faixa destinada pela sinalização: uma infração de natureza média, com a previsão de multa e a atribuição de pontos na CNH.