Se você realizou investimentos no CHB, Portocred ou BRK, você tem direito a receber o dinheiro esquecido no FGC. A falência dessas três instituições financeiras foi confirmada pelo Banco Central (BC). A partir de agora, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) será o responsável por restituir os valores investidos em renda fixa em todas essas empresas. Até o momento, R$ 2,1 bilhões já foram devolvidos a cerca de 45 mil pessoas. Apesar disso, ainda restam R$ 120 milhões a serem pagos para mais de 8.000 investidores.
Falência da CHB, Portocred e BRK
Por conta de inúmeras violações às normas, patrimônio comprometido e alto endividamento, essas instituições financeiras encerraram as suas atividades. Primeiramente, a CHB foi liquidada em março de 2021.
Mais recentemente, as empresas BRK e Portocred sofreram o mesmo processo, no início de 2023. Apesar disso, quem tinha dinheiro nessas instituições não sairá prejudicado, pois o FGC é capaz de ressarcir os investimentos realizados.
Porém, segundo o Diretor Executivo do FGC, é importante ressaltar que os valores restituídos não serão corrigidos seguindo a inflação. Dessa forma, somente a quantia depositada pelo investidor, ou seja, seu saldo bancário, será pago.
Como fazer o resgate?
Todos os que efetuaram investimentos nessas empresas, até a data em que foram liquidadas, têm o direito de receberem seus valores novamente. Portanto, se você é um deles, confira a seguir o que fazer para ter seu dinheiro de volta.
O primeiro passo é realizar o seu cadastro no FGC. Com ele, você poderá solicitar o reembolso dos valores, através do aplicativo. É necessário confirmar a identificação enviando uma cópia do documento de identidade ou CNH.
Além disso, informe a sua conta na qual o depósito será efetuado e cadastre a sua biometria.
Porém, muitos brasileiros não possuem celular. Pensando nisso, é possível solicitar os valores sem utilizar o aplicativo. Para isso, você precisará enviar seus documentos para o email [email protected]. É necessário que eles tenham a sua assinatura reconhecida em cartório.
O pagamento será efetuado logo após a assinatura do termo pelo credor, para as duas opções acima. Então, em no máximo dois dias úteis, os valores serão depositados via TED na conta informada, a qual precisa ser de titularidade do investidor.