Desenrola Brasil x Renegocia: confira qual é a diferença entre os programas

Desenrola Brasil e Renegocia são programas de renegociação de dívidas com abordagens distintas. Saiba como se inscrever no Renegocia.

O programa Renegocia, foi criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

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Desde o dia 24 de julho, os órgãos de defesa do consumidor, como Procons municipais e estaduais, além de Ministério Público e Defensorias Públicas, estão oferecendo atendimento à população endividada interessada em renegociar suas dívidas.

O programa procura auxiliar a população endividada a regularizar sua situação financeira, com foco especial no superendividamento.

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Mais de 800 Procons municipais e estaduais participaram do benefício, e cerca de 250 deles foram treinados por técnicos da Senacon.

Renegocia

Segundo o Ipea, o Renegocia é uma ação coletiva para reestruturação de dívidas que busca especialmente evitar o superendividamento.

Ele oferece auxílio a indivíduos que se encontram com um nível de endividamento consideravelmente maior do que sua capacidade financeira permite.

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Também engloba débitos com instituições financeiras, empresas de telecomunicações, serviços de água e energia, entre outros. No entanto, não abrange dívidas referentes à pensão alimentícia, crédito agrícola e hipotecas.

Diferentemente do Desenrola, o Renegocia não estabelece limites para os montantes devidos ou para a renda.

Os acordos são acompanhados pelo Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa dos direitos do consumidor, o que não acontece no Desenrola Brasil.

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Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa que permite a negociação de dívidas de até R$ 5 mil, e os consumidores que desejam participar devem ter uma renda mensal que não ultrapasse R$ 20 mil.

Ele foca exclusivamente na renegociação de dívidas bancárias, e são as instituições financeiras que entram em contato com o consumidor para conduzir as negociações.

Inscrição do Renegocia

Começará a partir 24 de julho de 2023 até 11 de agosto de 2023 e será realizado fisicamente em todos os órgãos de proteção ao consumidor no país. Lembrando que os cidadãos podem utilizar portal consumidor.gov.br para participar.

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É essencial apresentar documento de identificação pessoal e os contratos relativos às dívidas. Caso não possua os documentos, é permitido levar qualquer comprovante, como faturas e recibos de pagamento.

O programa possibilita a renegociação de dívidas que engloba, empresas de comunicação, finanças, água, energia elétrica, entre outros.