O Saque-Aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite com que os trabalhadores realizem o saque parcial dos valores disponíveis em suas contas, sempre no período do mês de aniversário. A modalidade é opcional e a transição do Saque Rescisão deve ser informada para a Caixa Econômica Federal.
Além dos aspectos de faixas de valor, fundamentais para definir a quantia de dinheiro que o titular pode movimentar, existem alguns critérios relacionados ao prazo de validade dos saques. Neste caso, os trabalhadores nascidos em junho precisam estar atentos a esses detalhes. Saiba mais informações a seguir:
O que é o Saque-Aniversário?
Em primeiro lugar, o Saque Aniversário é uma modalidade instituída pela lei 13.932/2019. Neste sentido, autoriza que os trabalhadores saquem parte do saldo disponível em suas contas, uma vez por ano no período do mês de aniversário. Porém, se forem demitidos, os trabalhadores poderão retirar somente os valores que se referem à multa rescisória.
Atualmente, essa multa está prevista nos casos de demissão sem justa causa e equivale a 40% do valor do salário. Porém, no Saque-Aniversário, o trabalhador é impossibilitado de realizar o saque integral, como previsto no Saque-Rescisão. Portanto, nos casos de aposentadoria, compra do imóvel próprio, enfermidade grave e outras situações previstas na legislação, não é possível acessar as quantias disponíveis na conta.
Em relação ao prazo de validade, o prazo máximo para solicitar o benefício é até o último dia útil do mês de nascimento do cidadão. Portanto, quem fizer a transição entre as modalidades depois do final de junho receberá o benefício somente em 2024.
Desde o dia 1º de junho, os trabalhadores que nasceram nesse mês podem acessar as suas contas. Em resumo, terão um período de 120 dias para a retirada dessas quantias, mas os trabalhadores nascidos em abril e maio também estão sendo contemplados por conta do tempo de validade.
Os trabalhadores podem mudar do Saque-Aniversário para o Saque Rescisão a qualquer momento, mas não podem ter nenhuma operação de antecipação contratada. Comumente, a mudança é efetuada a partir do primeiro dia do 25º mês posterior à data de solicitação de retorno à modalidade padrão.
Quais são as faixas de valor dessa modalidade?
De acordo com as regras dessa modalidade, os trabalhadores nascidos em junho poderão retirar as quantias em suas contas dentro do período de três meses. Contudo, não acessam a quantidade integral, pois o valor disponibilizado segue uma proporção baseada nas seguintes faixas:
- Saldo de até R$ 500: saque de 50% das contas sem parcela adicional (repasse total de até R$ 250);
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: saque de 40% mais parcela adicional de R$ 50 (repasse total de até R$ 450);
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: saque de 30% mais parcela adicional de R$ 150 (repasse total de até R$ 1.650);
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: saque de 20% mais parcela adicional de R$ 650 (repasse total de até R$ 2.650);
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: saque de 15% mais parcela adicional de R$ 1.150 (repasse total de até R$ 3.400);
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: saque de 10% mais parcela adicional de R$ 1,9 mil (repasse total de até R$ 3.900);
- Saldo acima de R$ 20.000: saque de 5% mais parcela adicional de R$ 2,9 mil (repasse total de ao menos R$ 3.900).
Para mais informações, como consultas relacionadas às parcelas, valores disponíveis e solicitação de atendimento personalizado, acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, ou o site do fundo.