Para que uma pessoa faça uso público de uma música ou livro para obtenção de lucro, ela precisa fazer o pagamento de direitos autorais ao compositor e ao autor, respectivamente. Em caso de morte desses, o referido pagamento deve ser feito aos herdeiros.
Isso se dá por conta da chamada Propriedade Intelectual (PI), um conjunto de diretrizes elaboradas com o objetivo de dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor o direito de utilizá-las para obter lucro.
Uma das ferramentas de aplicação da propriedade intelectual é justamente o direito autoral que, por sua vez, é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir dos benefícios morais e patrimoniais advindos da exploração de suas criações.
Registro de direitos autorais
Os criadores devem fazer o registro de direitos autorais. São passíveis de registro de direitos autorais, livros, conferências, textos literários ou científicos, ilustrações, cartas geográficas, argumentos e textos cinematográficos, arranjos musicais, composição com ou sem letra, letras, partituras musicais, entre outros.
No caso da música, em específico, o indivíduo que deseja fazer uso público de uma canção para obter lucro, deve fazer o pagamento de direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), órgão responsável por registros e arrecadar direitos autorais em músicas e por repassar essas verbas aos seus respectivos autores.
No entanto, há casos em que o indivíduo pode fazer uso livre de uma música ou livro. Um deles é quando tais obras passam a ser de domínio público. Mas o que isso significa? Descubra, a seguir, a resposta.
Música ou livro em domínio público, o que significa?
Quando uma música ou um livro passa a ser de domínio público significa que ambos podem ser utilizados de forma livre por um terceiro sem a necessidade de realizar o pagamento de direitos autorais.
Porém, isso somente acontece após 70 anos do falecimento do autor ou do último autor, em casos de parcerias. O prazo começa a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua morte. Antes desse prazo, os direitos autorais são devidos aos herdeiros do autor. É o que estabelece a Lei nº 9.610/98, legislação que regula sobre os direitos autorais no país.
Vale destacar que o prazo de 70 anos do falecimento do autor somente se refere aos direitos patrimoniais desse. Os direitos morais continuam a ser preservados em qualquer circunstância, sendo de responsabilidade dos herdeiros ou sucessores do autor cuidar de tal preservação quando a uma determinada obra passa a ser de domínio público.
Músicas e livros que já estão em domínio público no país
Algumas músicas de Noel Rosa e Chiquinha Gonzaga já estão em domínio público. Em relação aos livros, o clássico literário “Dom Casmurro”, de Machado de Assis, é uma das obras literárias que estão em domínio público no país.
Desse mesmo autor, podemos citar ainda “Quincas Borba” e “Iaia Garcia”, além dos contos “Histórias sem datas” e “Relíquias de Casa Velha”. Mas não somente. Todas as obras de Machado de Assis já estão em domínio público.
O livro “Memórias de um Sargento de Milícias”, de autoria de Manuel Antônio Bandeira, também já se encontra em domínio público. Outro exemplo é a obra literária “Triste Fim de Policarpo Quaresma”, de Lima Barreto. Podemos citar também o clássico “Os Sertões”, de Euclides da Cunha.
Outros livros que estão em domínio público no país são os de Monteiro Lobato, escritor de uma das obras literárias mais conhecidas no Brasil, “O Sítio do Pica Pau Amarelo”.