No geral, a relação entre o locador e o locatário seguem regras específicas, de acordo com as normas previstas na legislação vigente.
Neste sentido, são as leis que regulam questões relacionadas a contratos, prazos, formas de pagamento e valores, mas também se o proprietário pode entrar no imóvel mesmo que já esteja alugado, por exemplo.
Sobretudo, tanto o contrato de locação quanto os princípios do Direito Imobiliário balizam esse relacionamento, determinando os direitos e deveres de cada parte.
Comumente, a recomendação é que isso seja estabelecido com a ajuda de uma terceira pessoa, de preferência um advogado, para evitar confusões. Confira mais sobre essa regra a seguir:
O proprietário pode entrar no imóvel mesmo que já esteja alugado?
Em resumo, o proprietário tem direito de visitar o imóvel durante o período de validade do contrato de aluguel, mas existem condições específicas para que isso aconteça. Portanto, deve-se especificar essas situações dentro do contrato de locação, como nos casos de manutenção da residência, por exemplo.
A legislação atual estabelece que a visita deve ser previamente agendada, por meio de aviso por escrito, tanto por WhatsApp quanto por e-mail.
No momento em que o contrato é assinado, a lei entende que o locatário passa a ter posse do bem, de modo que o dono possa usufruir indiretamente, como por meio do aluguel.
Portanto, se o proprietário entrar no imóvel sem autorização do locatário, é configurado crime de invasão de domicílio.
Porém, esse crime é prescrito somente nos casos em que ele entre ou permaneça no imóvel locado contra vontade expressa do morador. Sendo assim, as visitas precisam ser um acordo em comum entre ambas partes.