Para garantir indenização aos trabalhadores que se acidentarem no trabalho, existe um dispositivo previsto em lei, que é o auxílio-acidente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acidentes que resultam em sequelas e provocam a redução na capacidade de trabalho, dessa forma, estão dentro do direito ao benefício indenizatório.
Existem regras e categorias específicas para obter o direito ao benefício do auxílio-acidente, que é vitalício. Essa indenização é um valor mensal e não inviabiliza o salário do trabalhador, tendo muitas vezes de ser removido para outro setor ao não corresponder mais para a respectiva função que exercia.
O trabalhador é submetido a uma inspeção médica do INSS para que seja integrado como beneficiário. Confira as categorias que têm direito ao benefício:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Vale ressaltar que contribuintes individuais e os que são facultativos não possuem o direito ao auxílio-acidente. Portanto, é necessário que o trabalhador seja um segurado. Ou seja, contribuinte do INSS, além de ter sofrido acidente ou contraído doença em decorrência do trabalho ou não. Também é necessário ter sido submetido à redução total ou parcial da capacidade para o desenvolvimento da função e ter uma conexão entre o acidente e a redução do trabalho (nexo causal).
Como é solicitado o benefício indenizatório
Através do aplicativo ou site Meu INSS, é possível fazer o “Agendamento/Requerimento”. Após fazer o requerimento, o trabalhador precisará ficar atento para a convocação para comparecimento em uma das agências do INSS. No ato, o trabalhador precisará os documentos necessários que são os seguintes:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento com foto;
- Laudos médicos que comprovem o acidente.
Se o trabalhador não puder comparecer, ele pode emitir uma procuração que deverá ser seguida com documentos de identificação.