Para a igreja católica, o casamento é um dos sacramentos mais importantes. Quando uma mulher e um homem se unem em um matrimônio, eles formam ali um laço eterno e não um mero contrato como o casamento civil.
Desse modo, para os católicos, o divórcio é impensável. Entretanto, em casos específicos, o Vaticano, a sede principal da Igreja Apostólica Romana, realiza a anulação o casamento. Confira, a seguir, quais são esses casos.
Quando o Vaticano anula um casamento?
Como dito, para a igreja católica, o casamento é um laço eterno, devendo perdurar até que um dos cônjuges venha a falecer. Quando isso não acontece e um casal se divorcia, tal igreja continua a tratar os ex-cônjuges como casados e, portanto, não permite que um dos ex-cônjuges se case com outra pessoa.
Entretanto, quando um casamento é anulado pelo Vaticano é como se ele nunca tivesse existido, mas a Igreja Apostólica Romana somente anula o casamento em casos específicos.
Entre esses motivos, estão alcoolismo crônico, recusa a manter a relações sexuais, coação psicológica sofrida por uma das partes para casar, dolo sofrido por uma das partes, uso de entorpecentes, ciúme doentio e a imaturidade psicológica.
Por que solicitar a anulação de casamento ao Vaticano?
A necessidade de solicitar a anulação de casamento ao Vaticano advém do Decreto nº 7.107/10, firmado entre o Brasil e a Santa Fé, em 2008. Caso o pedido de anulação seja aprovado, ele poderá influenciar no casamento civil.
Para a igreja católica, após um casamento ser anulado, os ex-cônjuges voltam a ser solteiros e não são tratados como divorciados.
Entretanto, é preciso saber que a anulação de casamento realizada pelo Vaticano somente possuirá efeitos civis caso ela seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).