Em 2017, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) apresentou uma proposta de adequação à Lei da Carteira de Identidade, que, desde 2002, já permite que não apenas as mulheres, mas também os homens possam adotar o sobrenome de seus cônjuges no ato do casamento.
“Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, o percentual de homens que adotam o sobrenome da mulher subiu 278% em 10 anos. Em 2013, já chegava a 25% o número de homens que optaram por adicionar o sobrenome da mulher ao seu”, declarou Molon na ocasião.
Nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei 6.785/16 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta estipula que qualquer pessoa, independentemente do gênero, possa alterar o sobrenome no documento de identidade, contanto que apresente a certidão de casamento.
Mudanças na Lei da Carteira de Identidade
Antigamente, apenas as mulheres poderiam usar o sobrenome dos cônjuges depois do casamento. Ainda que o novo código de 2002 já tenha alterado essa questão, a legislação que regulamenta o documento de identidade ainda não foi atualizada de acordo, exigindo a certidão de casamento somente das mulheres.
A relatora da CCJ, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), defendeu a importância da proposta, argumentando que o texto “reforça a garantia fundamental da igualdade de gênero”. Conforme a deputada lembrou, a Constituição do Brasil também fala que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Por enquanto, a proposta está em caráter conclusivo e deverá seguir para o Senado, caso não haja recursos em relação à votação pelo Plenário.