Foi aprovado nesta terça-feira, 8, o Projeto de Lei (PL) 5.654/2019 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Conforme o texto do PL, pais e responsáveis deverão apresentar o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança ao matricularem os filhos em escolas de educação infantil e da primeira fase do ensino fundamental.
O texto agora precisa ser analisado também pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Segundo o autor do PL, o deputado federal Weliton Prado (Pros-MG), a escola terá a liberdade de orientar pais e responsáveis a respeito de eventuais atrasos na vacinação das crianças.
Além disso, o projeto também prevê que as instituições de ensino discutam a importância de seguir o calendário vacinal, especialmente na infância, e orientem os pais e responsáveis a irem até uma unidade básica de saúde para aplicar as possíveis doses faltantes.
Novas regras sobre vacinação
A PL é uma medida que será aplicada como substitutivo em relação às regras da lei 6.259, de 1975, que aborda o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Foi incluída também a determinação de que as novas diretrizes comecem a valer depois de 90 dias após a publicação da lei.
Ao ler o projeto, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) comentou a respeito da baixa adesão da população brasileira às campanhas de vacinação infantil, como no caso da poliomielite.
Vieira acredita que o problema tem a ver com a disseminação desenfreada de notícias falsas a respeito das vacinas e de seus efeitos colaterais. A desinformação e a falta de campanhas que incentivem a população a se vacinar são, segundo Vieira, os motivos principais para que as pessoas não vacinem as crianças.