Instituído pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o abono pecuniário é um dos direitos do trabalhador. Tal abono consiste em converter um terço das férias do empregado por remuneração. No entanto, isso somente ocorre se o trabalhador assim desejar.
Essa prática, popularmente conhecida como “vender férias”, é muito comum entre os trabalhadores de carteira assinada que desejam ganhar uma grana extra.
Como ter direito ao abono pecuniário?
Para ter direito ao abono pecuniário, o trabalhador com carteira assinada deve solicitá-lo em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Por exemplo, caso o empregado tenha sido efetivado na empresa em 30 de novembro de 2021, o seu período aquisitivo se completará no dia 30 de novembro de 2022. Assim, caso queira pedir o abono pecuniário, ele deve fazer isso em até 15 dias antes dessa data.
Como funciona o cálculo do abono pecuniário?
As férias são um direito do trabalhador garantido pela CLT. Conforme dispõe o artigo 134 dessa legislação, todo empregado tem direito a 30 dias de férias por ano, após completar um ano da sua efetivação na empresa.
Porém, caso o trabalhador esteja precisando de uma grana extra, ele pode “vender” parte de suas férias. Em seu artigo 143, que dispõe sobre o abono pecuniário, a CLT somente permite converter 10 dias daquele período por remuneração.
Nos casos em que as férias do trabalhador estejam vencidas, o abono pecuniário deverá ser pago em dobro. Isso acontece porque, nesse caso, a base de cálculo do abono leva em consideração a remuneração das férias e dos dias vencidos.
Já nos casos de férias incompletas, quando o trabalhador não conquista o direito de férias com 30 dias, por ter mais de cinco faltas injustificadas no período de 12 meses, ele não terá direito a receber o valor integral do abono pecuniário.
Isso porque ele não terá direito aos 30 dias de férias. A quantidade de dias de descanso varia de acordo com as faltas injustificadas. Veja a seguir como funciona:
- Trabalhador que tem até 5 faltas injustificadas: férias de 30 dias / 10 dias de abono pecuniário;
- Trabalhador que tem entre 6 e 14 faltas injustificadas: férias de 24 dias / 8 dias de abono pecuniário;
- Trabalhador que tem entre 15 e 23 faltas injustificadas: férias de 18 dias / 6 dias de abono pecuniário;
- Trabalhador que tem entre 24 e 32 faltas injustificadas: férias de 12 dias / 4 dias de abono pecuniário;
- Trabalhador que tem mais de 32 faltas injustificadas: não tem direito a férias e nem ao abono pecuniário.