Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Nessa conta, os empregadores, no início de cada mês, depositam em nome dos trabalhadores, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado.
Desse modo, o FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencentes aos trabalhadores. Esses, por sua vez, podem sacar o valor depositado de sua conta do Fundo em algumas situações devidamente fixadas em lei.
Quando é possível sacar o seu FGTS?
Uma das modalidades de saque do FGTS é o saque-aniversário. Instituída em 2019, essa modalidade permite ao trabalhador sacar parte do seu saldo do Fundo, no mês de aniversário.
Mas, além do saque-aniversário, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Elas estão listadas na Lei nº 8.036/1990. Confira abaixo algumas dessas situações:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Quando o trabalhador ou os seus dependentes for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver com câncer;
- Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Rescisão por falência, falecimento do empregado individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Quando ocorrer a suspensão do Trabalho Avulso;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for devidamente reconhecido por meio de portaria do governo federal;
- Quando o trabalhador quiser adquirir casa própria, liquidar, ou amortizar, dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Quando a rescisão do contrato ocorrer por culpa recíproca ou força maior;
- Quando o trabalhador titular da conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS os trabalhadores com carteira assinada, bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo os atletas profissionais.