Quando uma pessoa morre, além do sofrimento e do luto da família, esta pode ter falecido e deixado dívidas em seu nome.
Assim, além das despesas de funeral e o patrimônio deixado, as dívidas são uma preocupação que aflige muitos brasileiros, e em grande maioria, muitas pessoas não sabem como proceder diante dessa pendência financeira do falecido.
Com a morte, as providências a serem tomadas é realização do atestado de óbito e do inventário.
Dessa forma, é através do espólio, que consiste na reunião de bens deixados pelo falecido, que é possível realizar o inventário de bens e verificar, quais são os ativos (dinheiro em conta, imóveis, veículos, entre outros) e os passivos (dívidas com bancos, com terceiros, etc.) da pessoa falecida.
Veja a seguir como funciona o pagamento da dívida do devedor falecido:
Como fica a dívida de uma pessoa falecida?
Não existe a chamada “herança de dívida”. Nesse caso, as dívidas da pessoa que faleceu, segundo a lei, devem ser pagas pela família se houver herança.
Desse modo, será feita a análise do conjunto de bens deixados para os herdeiros do falecido, por meio do espólio. Assim, o patrimônio deste será utilizado para pagar a dívida existente. No caso em que a dívida for menor que o patrimônio, esta será paga e o restante será dividido entre os herdeiros.
No entanto, se a dívida for igual ao valor dos bens deixados pelo falecido, toda a herança será usada para quitar os débitos. Neste caso, os herdeiros não receberão nenhum valor do patrimônio deixado.
Ainda, se o valor das dívidas for superior ao valor dos bens, todo o valor do patrimônio existente será utilizado para pagar o máximo das dívidas, e o restante ficará por conta do credor para exercer o pagamento.
Por fim, se não há nenhum bem, a dívida não necessitará ser paga pelos herdeiros. Além disso, vale destacar que algumas dívidas como empréstimos consignados e financiamentos imobiliários deixam de existir em caso de morte do titular, isso porque, esses tipos de créditos possuem seguros para cobri-las.