Conhecido anteriormente como Auxílio Doença, o benefício por incapacidade temporária é uma iniciativa previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, houveram mudanças na concessão desse auxílio em agosto deste ano, de modo que é fundamental que os cidadãos saibam como obter dentro dessas alterações.
Por definição, o benefício de incapacidade temporária é mantido pela Previdência Social. Neste caso, é concedido aos segurados do instituto que estão incapacitados de exercerem as suas atividades profissionais. Portanto, podem solicitar o afastamento do trabalho diretamente pelo INSS. Saiba mais a seguir:
Como obter o benefício de incapacidade temporária do INSS?
O benefício de incapacidade temporária está sendo concedido aos segurados sem a necessidade de passar por pericia médica e social com um profissional do INSS. Neste caso, a alteração foi oficializada em agosto como uma forma de reduzir a fila de espera para atendimento no instituto, e também auxiliar os trabalhadores incapacitados.
Em todas as situações, o cidadão precisa solicitar o benefício por incapacidade temporária nos canais oficiais do instituto. Porém, a perícia será dispensável somente nos locais em que o tempo de espera para acessar a perícia seja superior a 30 dias. Portanto, quem está com a perícia agendada poderá continuar esperando, caso queira.
Ou então, é possível realizar a solicitação da análise documental no lugar da perícia. Para isso, basta requisitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental (AIT)” no site ou aplicativo do instituto. Disponível para Android e iOS, pode-se realizar o acompanhamento da solicitação através da plataforma.
A solicitação pela mudança na modalidade de concessão causa um cancelamento automático da perícia. Entretanto, o sistema mantém a data de entrada da solicitação inicial, caso haja alguma mudança. Além disso, a concessão do benefício não é automática, pois existem procedimentos internos ao INSS antes do crédito ser liberado na conta do segurado.