Afinal, ponto facultativo é considerado como dia útil?

A dúvida sobre o ponto facultativo ser considerado como dia útil é comum principalmente entre os trabalhadores.

Os trabalhadores brasileiros atuam com base no calendário mensal, e além de realizar as atividades profissionais dentro dos dias úteis, também contabilizam esse período para o pagamento do salário. Neste sentido, é muito comum encontrar pessoas com dúvidas se o ponto facultativo é considerado como dia útil, pois entende-se pela legislação que os feriados nacionais não são.

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Sendo assim, é possível organizar-se financeiramente, e assim como profissionalmente, com base nessa informação. Além de planejar as folgas e momentos de descanso, pode-se dialogar com a equipe e o restante da empresa para prever as datas de pagamento do próximo mês. Portanto, confira a seguir se ponto facultativo é considerado como dia útil:

Ponto facultativo é considerado como dia útil?

Em resumo, caso a empresa decida continuar com o expediente regular durante o ponto facultativo, a data é considerada como dia útil. Portanto, o funcionário recebe normalmente, tendo em vista que se trata de um dia comum de trabalho. Desse modo, a remuneração extra nessa ocasião é proveniente exclusivamente da realização de horas extras.

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De acordo com a legislação brasileira, o ponto facultativo oferece às empresas e instituições a possibilidade de optar, ou não, pela continuidade do expediente. Sendo assim, é uma decisão exclusiva de cada local. Por outro lado, os feriados nacionais impõem como norma que não haja expediente de serviço durante o dia.

calendário

Foto: Pixabay.

Em exceção, as instituições consideradas essenciais para a sociedade seguem em funcionamento tanto nos feriados nacionais quanto nos pontos facultativos. Este é o caso dos órgãos de segurança pública e hospitais com atendimento de emergência, por exemplo.

No geral, o ponto facultativo afeta principalmente a rotina de trabalho e atividades do setor público. Entretanto, é comum que as empresas do setor privado adotem o dia, mas em alguns casos pode-se optar pelo regime em home-office. Neste sentido, deve constar no contrato de trabalho esse tipo de modalidade profissional.

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