Abono retroativo do PIS/Pasep é liberado pelo governo; veja regras

Os pagamentos são destinados a trabalhadores que têm salário de até um salário mínimo vigente.

É de praxe do governo federal repassar, uma vez ao ano, valores relacionados ao abono PIS/Pasep a milhões de trabalhadores das iniciativas pública e privada, que podem receber o benefício no valor de até um salário mínimo vigente.

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O benefício relacionado ao ano-base de 2019, no entanto, ainda não foi sacado por muitos trabalhadores, por isso os pagamentos foram liberados de novo, para suprir essa demanda retroativa.

Os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem os valores pelo Banco do Brasil. Já os trabalhadores do Programa de Integração Social (PIS) recebem os pagamentos da Caixa Econômica Federal.

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Quem pode receber o abono PIS/Pasep

Conforme as regras de pagamento do abono PIS/Pasep, apenas os trabalhadores que têm carteira assinada ou que são servidores públicos têm direito a receber o abono relativo ao ano-base 2019. Além disso, é preciso que eles cumpram os seguintes requisitos:

  • Ter inscrição de, no mínimo, cinco anos no PIS ou no Pasep;
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano de 2019;
  • Ter um salário médio mensal de até dois salários mínimos;
  • Ter registro no RAIS ou no eSocial;
  • Não trabalhar como empregado doméstico;
  • Não trabalhar contratado por pessoa física.

É preciso também que o trabalhador não tenha sacado ainda o benefício do abono relacionado ao ano-base de 2019. Este abono será até R$ 1.100, que era o valor do salário mínimo no ano correspondente. Esse valor máximo do abono só é pago para quem trabalhou durante todos os 12 meses do ano.

Os demais trabalhadores devem ter um pagamento proporcional aos meses trabalhados em 2019.

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Como solicitar o abono retroativo

Existem várias formas de pedir para receber o abono PIS/Pasep. Confira:

  • Presencialmente: o recurso pode ser solicitado no Ministério do Trabalho. Leve um documento de identidade;
  • E-mail: envie seu pedido via email para trabalho.uf@economia.gov.br — troque o “uf” pela sigla do seu estado. No Paraná, por exemplo, ficaria assim: trabalho.pr@economia.gov.br;
  • Telefone: ligue para o Alô Trabalhador, pelo número 158, e informe os dados necessários;
  • Aplicativo: é possível abrir o app Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) e solicitar o abono dentro da própria ferramenta. Para utilizar o app, é necessário ter uma conta cadastrada no Gov.br.