Até dezembro de 2020, serão pagas mais quatro parcelas do auxílio emergencial — benefício destinado a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados. Porém, novas regras foram implementadas para os beneficiados do programa social, que agora é de R$ 300.
Nesta nova fase, segundo publicação do Governo Federal, apenas quem foi aprovado para receber a primeira parcela (na época de R$ 600) em abril receberá as próximas quatro parcelas do auxílio. O cidadão que quer saber o número de parcelas a que tem direito, deve prestar atenção ao mês em que ingressou no benefício.
- Para quem ingressou em abril: irá receber mais 4 parcelas de R$ 300, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Para quem ingressou em maio: irá receber mais 3 parcelas de R$ 300, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
- Para quem ingressou em junho: irá receber mais 2 parcelas de R$ 300, nos meses de novembro e dezembro.
- Para quem ingressou em julho: irá receber mais 1 parcelas de R$ 300, nos mês de dezembro.
A prioridade de recebimento é para os usuários do programa Bolsa Família, que já começaram a receber na última sexta-feira (25/09) e continuam recebendo, por meio do cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão em agências da Caixa Econômica Federal.
Para os demais beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família, o novo calendário das parcelas de R$ 300 já foi liberado.
Não há possibilidade de novas inscrições, uma vez que as solicitações para recebimento do auxílio emergencial foram encerradas no dia 02 de julho de 2020.
Restrições: nem todo mundo receberá as parcelas de R$ 300
Também foram divulgadas as novas restrições para recebimento das parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 300. Sendo assim, não receberão o benefício:
- Trabalhadores que tenham iniciado vínculo de emprego formal após o cadastro no auxílio;
- Cidadãos que estão recebendo seguro-desemprego ou outro benefício de programa de transferência de renda federal;
- Pessoas com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal acima de 3 salários-mínimos;
- Cidadãos brasileiros que não residam no Brasil;
- Pessoas que tenham recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Cidadãos que tivessem patrimônio, em 31 de dezembro de 2019, superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos que tenham recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que tenham sido declaradas como dependente de declarante de Imposto de Renda, em 2019;
- Cidadãos presos, em regime fechado;
- Menores de 18 anos de idade — salvo caso de mães adolescentes;
- Cidadãos com certidão de óbito cadastrada nas bases do Governo Federal;
Para mais informações, acesse o site da Caixa sobre o auxílio emergencial ou ligue para o telefone 111.