É muito sabido as consequências de se ter o nome sujo hoje em dia, como não ter um crédito aprovado, não conseguir abrir crediário em alguma loja, ter o pedido de um novo cartão de crédito negado, não ter um financiamento aprovado, entre outras.
Mas poucas pessoas sabem que quando estão com nome sujo, embora haja consequências, elas têm direitos frente aos seus credores e órgãos de proteção ao crédito. Conheça, a seguir, os 5 principais desses direitos.
1. A pessoa com nome sujo deve ser comunicada previamente sobre a restrição
Antes de ficar com o nome sujo, a pessoa deve ser devidamente comunicada pelo órgão de proteção ao crédito. A comunicação deve se dá por escrito.
Caso não haja essa comunicação prévia, a pessoa pode ingressar com ação de indenização por danos morais contra o órgão, mesmo que, de fato, haja a dívida.
2. A pessoa com nome sujo não pode ser impedida pelo banco de usar o cartão de crédito
Quando a pessoa está com nome sujo, o banco não pode impedi-la de usar o cartão de crédito. Se ela já possuía um cartão de crédito de uma determinada instituição financeira quando teve seu nome negativado, o seu CPF não pode ficar restrito.
O cartão somente poderá ser cancelado em casos de negativação, caso haja cláusula no contrato acordado entre as partes prevendo tal possibilidade.
3. A pessoa com nome sujo não pode ser cobrada de forma abusiva
Ao ter o nome sujo, a pessoa não ser cobrada de forma abusiva. Ou seja, ao ser cobrada, ela não pode ser exposta a situações constrangedoras e vexatórias, como a exemplo de ligações frequentes em horários inconvenientes, inclusive para seus familiares e amigos.
4. A pessoa com nome sujo, após quitar a dívida, deve ter seu nome retirado das restrições
Após a quitação da dívida, o credor deverá informar ao órgão de proteção ao crédito a referida quitação e solicitar a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes.
Essa retirada deve ocorrer em até cinco dias úteis após o devedor quitar a dívida ou após o pagamento da primeira parcela, para os casos de renegociação da dívida.
Caso o devedor atrase algum pagamento dessa renegociação, ele pode ter seu nome novamente inserido no cadastro de restrição.
5. A pessoa com nome sujo pode questionar a dívida junto ao seu credor
Caso a pessoa com nome sujo não concorde com os índices de juros e multas que estão sendo inseridos em sua dívida e, portanto, acredite que tal cobrança está sendo abusiva, ela pode questionar na justiça ao seu credor tais índices.