A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conhecida popularmente como carteira de motorista, é o documento obrigatório para quem deseja conduzir veículos em território brasileiro.
Quem pretende tirar a CNH precisa cumprir algumas etapas, que são: se inscrever, fazer exames psicotécnico e médico, cumprir carga horária de aula teórica e prática, além de fazer prova da parte teórica e prática.
No entanto, essas etapas podem mudar em breve. Isso porque, recentemente, o governo federal abriu uma consulta pública sobre uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata, entre outros aspectos, sobre a retirada da obrigatoriedade do curso teórico para quem deseja obter a primeira habilitação nas categorias A e B.
Conforme o texto, nos termos do § 1º do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é opcional para quem deseja dirigir em território brasileiro a realização de quaisquer cursos teóricos de formação.
No entanto, a obrigatoriedade é mantida em relação ao curso teórico de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
O candidato poderá escolher estudar sozinho, frequentar aulas presenciais ou remotas oferecidas pelos centros de formação de condutores ou escolher a modalidade de ensino à distância.
Outros aspectos da resolução do Contran
Um outro aspecto tratado na resolução do Contran se refere à possibilidade de o condutor prestar exame prática somente em carros com câmbio automático. Nesse caso, a habilitação deverá informar que o motorista não está apto para conduzir automóveis com transmissão manual.
O texto ainda prevê o aumento do prazo para a conclusão dos processos de habilitação e a possibilidade de reaproveitar os exames em que o candidato já tenha sido aprovado.
Qual é o prazo para opinar na consulta pública?
A sociedade tem até o dia 8 de setembro de 2022 para opinar na consulta pública. Isso deve ser feito neste link. Após a finalização desse prazo, o Contran irá analisar as contribuições e o ato normativo deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A abertura de consulta pública para análise de normas que tratam sobre o trânsito é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).