Afinal, quem pode sacar o lucro FGTS neste mês de agosto? Veja regras

Confira aqui como funciona a distribuição bilionária do Lucro FGTS que é realizada pela Caixa Econômica Federal.

Segundo informado pela Caixa Econômica Federal (CEF), já foram realizadas todas as transferências do lucro de R$ 13,2 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As quantias foram depositadas para mais de 100 milhões de trabalhadores que possuíam contas com saldo no fundo até dia 31 de dezembro de 2021.

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Mesmo assim, é importante destacar que o valor creditado não estará disponível para saque por parte do trabalhador, porque esse dinheiro segue as mesmas condições para retirada do que o restante do FGTS.

Quem pode sacar o lucro FGTS?

Conforme as regras do FGTS, as seguintes condições permitem o saque do fundo:

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  • Demissão, pelo empregador, sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência do empregador;
  • Rescisão devido ao falecimento do empregador individual ou empregador doméstico;
  • Quando da nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão devido a motivo de força maior;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Ocorrendo aposentadoria;
  • Em situações de condição pessoal grave e urgente, resultado de um desastre natural advindo de chuvas e inundações que acabaram atingindo a casa do trabalhador. Mas essa opção só está disponível quando há declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública e isso for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
  • Havendo suspensão do trabalho avulso;
  • Ocorrendo o falecimento do trabalhador;
  • Quando o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
  • Sendo o trabalhador, ou algum de seus dependentes, portador de HIV;
  • Acometimento do trabalhador, ou dependente, por neoplasia maligna;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal decorrente de doença grave;
  • Se o trabalhador ficar três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento posterior a 14/07/1990;
  • Depois de três anos sem depósito na conta, tendo sido o trabalhador afastado após 13/07/1990;
  • Quando alguma das seguintes doenças acometer o trabalhador ou dependente: hepatopatia grave, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, alienação mental, cegueira, estado avançado da doença de Paget, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, cegueira, cardiopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

Lembramos que não é necessário nenhum intermediário para realizar o saque. Caso você preencha alguma das condições acima, todos os documentos necessários para conseguir acessar seu FGTS estão relacionados no site da Caixa.