O BEm-Taxista, o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi, começará a ser pago em agosto, mais precisamente, no dia 16 do respectivo mês. O auxílio tem o valor mensal de R$ 1 mil. No entanto, nessa primeira parcela, os taxistas vão receber excepcionalmente o valor dobrado do repasse, ou seja, R$ 2 mil, para compensar o mês de julho.
O Benefício Emergencial é destinado aos motoristas de táxi que trabalhem no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Esses trabalhadores devem ter o registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente de onde exerce a profissão até de 31 de maio de 2022.
Além disso, os taxistas devem ser titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelos municípios ou Distrito Federal em regular e efetivo exercício da atividade profissional.
Ou os motoristas de táxis devem ter autorização devidamente emitida pelos municípios ou Distrito Federal, em regular e efetivo exercício da atividade.
Os profissionais que estejam com o CPF em situação irregular junto à Receita Federal, ou seja, se o documento estiver suspenso, cancelado, nulo, ou for de titular falecido, não terão direito ao Benefício Emergencial.
Também não poderão receber o auxílio os taxistas que tiverem seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão. E, ainda, os motoristas de táxi que sejam titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho
Sou taxista, o que preciso fazer para receber o BEm – Taxista?
Para receberem o Benefício Emergencial, os taxistas não precisam fazer nenhum cadastro. Isso porque o cadastro será responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal
Segundo a Portaria MTP nº 2.162/2022, que regula o BEm-Taxista, os entes municipais e distrital tem até o dia 31 de julho para cadastrar os taxistas das suas respectivas localidades.
Caso os municípios e o governo do Distrito Federal não cumpram o prazo, haverá ainda outras duas oportunidades para fazer o cadastro dos profissionais. A primeira delas, do dia 5 a 15 de agosto, e a segunda, do dia 20 de agosto a 11 de setembro.
Os motoristas de táxi que forem cadastrados entre os dias 5 e 15 agosto, somente receberão o pagamento das duas primeiras parcelas (julho e agosto) do Benefício Emergencial no dia 30 de agosto.
Já os que forem cadastrados no período do dia 20 de agosto a 11 de setembro, ainda não há uma data definida para receberem os repasses.
O BEm-Taxista foi aprovado pela Emenda Constitucional nº 123, promulgada no mês passado no Congresso Nacional. O benefício foi criado para o enfrentamento do estado de emergência oriundo da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Com o limite global de R$ 2 bilhões, o programa visa conceder aos taxistas seis parcelas no valor de R$ 1 mil. Sendo assim, a última parcela do auxílio será paga em dezembro deste ano.