Hoje, dia 27 de julho, é comemorado, em todo o país, o Dia do Motociclista. A data é uma homenagem a todas as pessoas que utilizam a moto para se locomover, para trabalhar, para a prática de esportes e até mesmo como um hobby.
Nós, do Tudo Bahia, selecionamos 5 infrações que, quando cometida por condutor de moto, geram multas e suspendem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira a seguir.
1. Pilotar sem capacete
É comum vermos nas ruas e avenidas motociclistas pilotando sem o uso de capacete. Embora seja uma cena frequente de se ver, o não uso do objeto de proteção é uma infração gravíssima, já que oferece um grande risco aos seus condutores.
A infração gera multa e a suspensão da CNH, segundo o art. 244, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
2. Fazer malabarismo
Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda só é também considerada infração gravíssima, que leva a multa (R$ 293,47) e, claro, a suspensão do direito de dirigir por até 3 meses.
É o que está previsto no art. 244, inciso III, do CTB.
3. Pilotar ameaçando pedestres
Pilotar ameaçando pedestres é jogar a moto sobre as pessoas, mas também não esperar que o pedestre atravesse a faixa. Esse ato é uma infração gravíssima que gera multa (R$ 293,47) e a suspensão da CNH de forma automática, pelo período de 1 a 3 anos.
4. Transportar criança menor de 10 anos de idade
De acordo com o CTB, transportar criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança, é uma infração gravíssima e tem como penalidade a aplicação de multa e a suspensão da CNH pelo período de 1 a 3 anos.
5. Transportar passageiro sem o uso de capacete
Transportar passageiro na garupa da moto sem o uso do capacete, que é um objeto de uso obrigatório, como já dito, é também uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e, claro, está prevista a suspensão do direito de dirigir pelo tempo de 1 a 3 meses.