São muitos os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Alguns deles os segurados até desconhecem e não sabem que podem ter direito. Dois dos repasses, inclusive, são: Aposentadoria por Idade Rural e o Auxílio-Acidente.
Importante lembrar que, para ter direito a um benefício do INSS, é necessário que o segurado preencha os pré-requisitos estabelecidos pelo órgão.
Cada benefício tem uma particularidade específica que será exigida para garantir o direito. Seja algum tipo de aposentadoria solicitada, o auxílio-acidente ou auxílio-doença.
1. Aposentadoria por Idade Rural
Para garantir o direito à Aposentadoria por Idade Rural, será necessário que o cidadão preencha os seguintes requisitos. O serviço pode ser utilizado por:
- Quem comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;
- Ter idade mínima de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.
No caso de ser um segurado especial (agricultor familiar, indígena ou pescador artesanal), ao pedir a aposentadoria por idade, sendo beneficiado com a idade reduzida de trabalhador rural, terá que estar em atividade ao fazer a solicitação no INSS.
Outra possibilidade é de estar exercendo a atividade rural quando for implementar as condições para solicitar o recebimento do benefício. Quem também terá direito à redução da idade mínima para aposentadoria por idade são os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais.
Mas isso só será garantido se todo o tempo de contribuição foi exercido como um trabalhador rural. Já no caso de não ter como comprovar o tempo mínimo de trabalho para segurado especial, ele poderá fazer a solicitação do benefício no mesmo período do trabalhador urbano.
Serão somados o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
Como solicitar o benefício:
- Entrar no site Meu INSS;
- Após entrar fazer o login e escolher o link Agendamentos/Requerimentos;
- Clicar em “novo requerimento”, depois em “avançar” e digite em “pesquisar” a palavra “rural”, escolher o serviço.
Serão necessários alguns documentos originais, que são:
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador;
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural;
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal.
2. Auxílio-Acidente
O benefício do Auxílio-Acidente é indenizatório e pago ao segurado do INSS no caso em que o acidente apresenta sequelas permanentes e acaba reduzindo a capacidade no trabalho. Vale lembrar que essa condição é avaliada pela perícia médica do órgão.
Como o benefício é uma indenização, isso não impede o segurado de continuar trabalhando. Para fazer a solicitação, não será preciso comparecimento presencialmente em nenhum dos postos do INSS. Ele poderá solicitar pelo aplicativo Meu INSS.
A exceção no caso quando solicitado para eventual comprovação ou para realizar a perícia médica. Para solicitar o benefício será necessário comprovar os requisitos:
- Ser um segurado no período em que aconteceu o acidente;
- Não existe carência para receber o benefício;
- Não terá direito ao benefício o contribuinte individual e o contribuinte facultativo;
- Tem direito ao benefício o empregado: urbano/rural (empresa); doméstico; trabalhador avulso (empresa); segurado especial (trabalhador rural).
Para tirar qualquer dúvida sobre os benefícios do INSS, o cidadão pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, através do telefone 135, no horário das 7h às 22h, de segunda a sábado. Também é possível consultar mais informações pelo site do Meu INSS.