O salário mínimo nacional é um valor que todo ano é divulgado pelo Governo Federal e serve como base tanto para a iniciativa privada (que não pode remunerar abaixo desse parâmetro), quanto para o governo. Afinal, são milhões de aposentados, beneficiários e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem esse valor.
O problema desse piso salarial é que ele não é capaz de suprir todas as necessidades básicas do trabalhador (ainda mais com a inflação que o Brasil vem experimentando). Quando falamos em necessidades básicas, não estamos nos referindo apenas à possibilidade de comprar comida e ter um teto sobre sua cabeça.
Desde que os Titãs cantavam que “a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte”, o brasileiro de alguma forma tem consciência que a vida vai muito além da mera sobrevivência.
Como esse raciocínio estava presente na constituinte, os legisladores colocaram em nossa constituição, no artigo sétimo, o seguinte texto para o salário mínimo:
“IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Então por que não é assim?
Muitos são os motivos, entre eles a absurda concentração de renda, a pouca competitividade da indústria brasileira e a carga tributária incidir mais sobre o consumo do que sobre a renda (o que encarece cada item do seu consumo geral).
Qual seria o valor adequado do salário mínimo?
Como são muitos itens no texto constitucional citado acima, o melhor é recorrer ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Esse órgão, mensalmente, informa qual seria o valor necessário, então sabemos que, no mês de março, o valor deveria ter sido de R$ 6.394,76.
Esse valor calculado é uma média, por isso, com certeza, haverá variações regionais e mesmo de uma cidade para outra. Entretanto, não é plausível imaginar que o salário mínimo de R$ 1.212,00 seria capaz de estar constitucionalmente correto, em qualquer lugar do nosso país.