Neste ano, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e será considerado atrasada qualquer DIRPF entregue após esse prazo.
Consequências do atraso
- Multa de R$ 165,74, no mínimo. Isso se aplica até mesmo àquelas pessoas que não deviam nenhum imposto, mas eram obrigados a declarar;
- Além disso, 1% de multa por cada mês de atraso, sendo limitada a 20% do valor devido;
Caso não haja o pagamento da multa, haverá desconto (incluindo acréscimos legais) diretamente dos valores a serem restituídos; - Caso a situação não seja regularizada, depois das diversas tentativas de contato que a Receita Federal costuma fazer, seu CPF pode vir a ser bloqueado.
Como entregar a DIRPF
- Através do computador, baixando o programa disponibilizado pela Receita Federal;
- Utilizando o celular, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Preenchendo de forma on-line a declaração diretamente no Portal e-Cac. Se nunca tiver acessado a plataforma, serão solicitados os números dos últimos dois recibos de entrega do IR, então já é bom separar esses documentos.
Para maior comodidade e segurança, guarde o recibo gerado após a transmissão, porque essa é a única comprovação de sua entrega.
Mudanças para 2022
Neste ano houve algumas mudanças quanto às faixas de renda que tornam obrigatória a contribuição. Além disso, haverá a contabilização do Auxílio Emergencial dentro dos rendimentos totais do contribuinte em 2021.
Declarar o Imposto de Renda de forma equivocada pode trazer alguns problemas (como cair na malha fina), então, caso você não se sinta seguro para realizar a DIRF, procure uma contadora de sua confiança.