Já está valendo em todo o país a regra que torna obrigatório o uso do prefixo 0303 por parte das empresas de telemarketing nas chamadas realizadas para seus clientes. O objetivo é ajudar os usuários a identificar de forma mais fácil esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar ou bloquear a chamada, conforme informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O prefixo aparecerá no início do número de qualquer chamada que vise a ofertar produtos ou serviços. Por enquanto, a regra só é válida para empresas de telemarketing com telefonia móvel. Para o telemarketing com telefone fixa, a medida somente começará a valer a partir de 8 de junho.
De acordo com a Anatel, o uso do prefixo 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, ou seja, para a prática de oferta de produtos ou serviços através de ligações ou mensagens telefônicas, sejam elas previamente gravadas ou não.
Vale notar que, conforme apuração do G1, a regra não é válida para empresas que solicitam doação e que realizam cobrança.
Ainda segundo o órgão, a empresa de telemarketing que não cumprir com a nova regra estará sujeita ao pagamento de multas previstas na lei geral das Telecomunicações, cujo teto é de R$ 50 milhões.
A medida também é voltada para as redes de telecomunicações, que devem permitir a identificação clara do prefixo no visor do aparelho do consumidor.
Essas empresas deverão ainda efetuar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá a essas empresas adotar os meios tecnológicos necessários para impedir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.
Conforme informações da área técnica da agência reguladora, o órgão poderá analisar a responsabilidade compartilhada da operadora de telecomunicação caso seu cliente que usa a numeração para telemarketing não tenha migrado para o prefixo 0303.