Durante entrevista coletiva concedida no Palácio do Planalto na noite de 26/05, o ministro da CGU, Wagner Rosário, disse que a Controladoria-Geral da União já identificou mais de 160 mil possíveis fraudes no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
Segundo o ministro, já foram identificadas irregularidades relacionadas a proprietários de carros com valores superiores a R$ 60 mil, pessoas que fizeram doações acima de R$ 10 mil na última eleição, brasileiros que possuem domicílio fiscal no exterior e até donos de embarcações.
A CGU pretende divulgar a lista com os mais de 50 milhões de cadastrados em até 15 dias. “Em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial. Todas as pessoas que vêm recebendo para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar”, disse Rosário.
Além das 160 mil possíveis fraudes, outras tentativas de burlamento relacionadas ao auxílio emergencial já foram sinalizadas, como o caso dos milhares de militares que receberam o pagamento do benefício — alguns, agora, terão que devolver o valor; e até de jovens de classe média que receberam, de forma indevida, os R$ 600.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, R$ 60 bilhões referentes ao auxílio emergencial já foram pagos a mais de 55 milhões de brasileiros. Este valor é a soma da primeira parcela com o que já foi pago da segunda parte. Com novas liberações de crédito extraordinário favoráveis ao Ministério da Cidadania, estima-se que o custo do programa já tenha alcançado R$ 152,6 bilhões.
Quem tem direito de receber o auxílio emergencial
O auxílio emergencial concedido pelo governo federal é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise do novo coronavírus.
O auxílio pode ser solicitado por:
- Maiores de 18 anos;
- Quem não tenha emprego formal;
- Quem não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (em vigor) ou de programa de transferência de renda federal;
- Inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família;
- Cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos;
- Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria ou trabalhador informal (sem carteira assinada).