Após a liberação da consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, com pagamento programado para 29 de maio, a Receita Federal divulgou o calendário de restituição do IRPF 2020.
A mudança este ano foi a redução no número de lotes, que passou de sete para cinco em 2020. Nos anos anteriores, os contribuintes estavam acostumados a receber as restituições de imposto de renda no dia 15 de cada mês.
Agora, com as antecipações feitas pela Receita Federal, o pagamento em 2020 será feito no último dia útil do mês. Além disso, este ano o último lote de restituição será pago em setembro, não mais em dezembro.
Calendário de restituição do IRPF 2020
Confira o calendário de restituição do IRPF 2020:
- 1º lote: 29/05;
- 2º lote: 30/06;
- 3º lote: 31/07;
- 4º lote: 28/08;
- 5º lote: 30/09.
Como consultar sua restituição do Imposto de Renda
Para fazer a consulta da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, você tem três opções:
- Ligar para o número 146 e se informar por telefone;
- Baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) e preencher seus dados, verificando a data da restituição;
- Acessar o site da Receita Federal, colocando os dados requisitados.
Prazo para declaração do IR é prorrogado por dois meses!
Em 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Anteriormente, as declarações seriam recebidas até o dia 30 de abril. Agora, passou a ser 30 de junho de 2020.
De acordo com informações da Receita Federal, deverão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física os contribuintes que atendam, pelo menos, a um dos critérios (observando o ano de 2019) :
- Possuam rendimentos tributáveis (salário e aluguéis por exemplo) superiores a R$ 28.559,70;
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês do referido ano;
- Fizeram transações na bolsas de valores, compra de mercadorias e outros investimentos;
- Tenha receita bruta a partir de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Fizeram venda ou compra de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda;
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Receberam rendimentos isentos (indenização trabalhista ou rendimento de poupança), não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil.