Os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado devem ser enviados pelas empresas e instituições financeiras aos contribuintes até o próximo dia 28. Os documentos são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar no dia 2 de março.
O calendário de entrega da declaração deste ano deve ser divulgado pela Receita Federal nos próximos dias. Normalmente, o prazo inicia no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. No entanto, em decorrência da pandemia da COVID-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. Os contribuintes puderam entregar a declaração até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
Em relação aos comprovantes de rendimentos, vale notar que não há necessidade de os dados serem enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras têm a possibilidade de mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou, caso prefiram, fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis.
Os documentos de rendimento são usados pela Receita Federal com o objetivo de cruzar dados e analisar se o contribuinte preencher informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, bem como o detalhamento dos valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Além disso, devem ser informados também as contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo, caso existam.
Aposentados e pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter acesso aos comprovantes através da internet. Os segurados devem acessar a página do Meu INSS ou o aplicativo da plataforma (Android e iOS) para ter o documento.
Ao fazer o acesso, eles devem digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso ainda não tenham a senha, os segurados devem seguir o passo a passo informado pela plataforma.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados pelo contribuinte para deduzir valores cobrados no Imposto de Renda.
Vale notar que os bancos e corretoras devem informar valores contidos em todas as contas correntes, bem como valores referentes a informativos. Se o contribuinte tiver conta em mais de uma instituição financeira, deve obter os comprovantes de todas elas.
O que fazer quando ocorrer atrasos e erros?
Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estipulado, ele deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso o atraso persista, a Receita Federal poderá ser acionada. Já em casos de erros ou divergência de dados, é necessário solicitar o documento com os dados corrigidos.
Caso o contribuinte não receba os dados corretos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, ele não precisa perder o prazo e ser multado. Isso porque, ele pode enviar a versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração retificadora.