Este ano o Banco Central (BC) informou que, em breve, irá divulgar os procedimentos para os resgates que começarão já em março. Entretanto, já se sabe que os recursos deixados pelos falecidos, a partir de agora, poderão ser resgatados por terceiros sem a necessidade de Processo visando a emissão de Alvará Judicial (essa medida também valerá para empresas encerradas).
Por enquanto, você já pode adiantar o processo, pois as consultas aos valores deixados pelo de cujos, ou pela empresa fechada, já podem ser consultadas no site do Sistema de Valores a Receber (SRV). Para isso, basta acessar o SRV (usando seu login do portal Gov.br) com os seguintes dados em mãos: data de nascimento e CPF ou data de criação da empresa e CNPJ.
Caso não apareça nada, não precisa se desesperar, pois a partir de 2 de maio haverá uma nova fase do SRV.
Apesar de ainda não ter sido divulgado todo o procedimento para o resgate dos ativos, já se sabe que quem poderá retirar o dinheiro do falecido serão os terceiros legalmente autorizados. Desses, os principais tipos são: procuradores, curadores, inventariantes, tutores, herdeiros e responsáveis por menores não emancipados.
Também é bom deixar claro quais são os registros buscados pelo Sistema:
- Saldos que ficaram em contas correntes ou poupanças anteriormente encerradas;
- Algumas tarifas cobradas indevidamente (somente aquelas previstas em Termo de Compromisso assinados entre o BC e o Banco do qual se era cliente);
- Determinadas obrigações ou parcelas concernentes a operações de crédito cobradas indevidamente (também é necessária a existência de Termo de Compromisso assinado entre a instituição financeira e o BC);
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas dos beneficiários das cooperativas de crédito;
- Valores não solicitados dos grupos de consórcio encerrados.
Anote na sua agenda quando você vai precisar entrar no site do SRV para consultar e solicitar o resgate dos recursos:
- Pessoas nascidas ou empresas fundadas antes de 1968: 7/03 a 11/03, com repescagem no dia 12/03;
- Pessoas nascidas entre 1968 e 1983, ou empresas fundadas no mesmo período: 14/03 a 18/03 e a repescagem será em 19/03;
- Para datas posteriores a 1983: 21/05 a 25/03, sendo a repescagem dia 26/03.