A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os idosos e pessoas com deficiência. O beneficiário recebe o valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não precisa ser contribuinte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém para garantir o recebimento é necessário estar dentro dos critérios estabelecidos.
É importante entender que o BPC não é uma aposentadoria, por isso não paga 13º salário e nem pode ser deixado como pensão depois da morte do beneficiário.
Quem tem direito ao BPC?
No caso do idoso que deseja receber o benefício é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos. Além de ter uma renda bruta por pessoa do grupo familiar que seja, igual ou menor, de 1/4 do salário-mínimo (R$ 303).
Já com relação ao benefício para a pessoa com deficiência, não existe requisitos relacionados à idade. De acordo com a lei, o direito de receber o BPC é para a pessoa com a condição que cause “impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos)”.
Ainda conforme a lei, a pessoa com deficiência precisa ter um tipo de impedimento que impossibilite sua participação de maneira “efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informações do portal do governo.
O benefício para pessoa com deficiência também segue a regra de que o grupo familiar tenha uma renda bruta, igual ou superior, a um quarto do salário mínimo por pessoa. Em 2022, o salário mínimo foi ajustado para R$ 1.212,00.
Outros critérios estabelecidos, por lei, para o recebimento do BPC são os seguintes:
- Tanto o beneficiário como sua família precisam ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Antes mesmo da solicitação do BPC;
- É necessário ter os dados sempre atualizados no CadÚnico;
- Todos os integrantes da família precisam ter CPF, inclusive as crianças;
- As pessoas com deficiência terão que passar por avaliação médica e social no INSS;
- O BPC não poderá ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão. Só nos casos com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Como solicitar o BPC?
Para receber as informações necessárias, a pessoa poderá ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Lá, será possível esclarecer as dúvidas e fazer o cadastro no CadÚnico. Mas é importante saber que não será necessário nenhum agenciador para solicitar o benefício.
Nos canais do INSS é possível fazer o requerimento do BPC. Seja por telefone através do 135, que a ligação é gratuita para telefone fixo. O atendimento é feito de segunda a sábado nos horários de 7h às 22h.
Outras possibilidades de solicitar o requerimento através do site, baixando o aplicativo “Meu INSS” no celular, tablet ou iPad. Além de ter a alternativa de ir até uma das Agências da Previdência Social (APS).
O requerimento será feito com o documento de identificação com foto. Lembrando que será pedido os documentos de todos os integrantes da família, inclusive as crianças e adolescentes. Os beneficiários do BPC precisam ficar atentos porque eles também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica. Isso porque fazem parte da Tarifa Social de Energia.
O governo federal disponibiliza a lista dos beneficiários e também o pagamento mensal das parcelas do benefício. A consulta poderá ser feita no Portal da Transparência, no link “Benefícios ao Cidadão”.