O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está previsto em lei para o trabalhador com carteira assinada. Em algumas situações, após o desligamento da empresa, os trabalhadores têm direito à multa de 40%.
É importante que o beneficiário faça o acompanhamento mensal dos depósitos realizados pelo empregador, pois assim é possível se prevenir de possíveis irregularidades. O valor mensal que entra na conta do fundo equivale a 8% do salário, que é recolhido e guardado para auxiliar a pessoa em possíveis eventualidades.
Quem tem direito aos 40% do FGTS?
É importante lembrar que, para ter direito aos depósitos do FGTS, o trabalhador precisar ser contratado sob regime da CLT. Depois, ele precisa estar inserido em uma das seguintes situações:
- Trabalhador demitido sem justa causa: terá direito de receber o saldo total da conta depositada pelo empregador durante o período de trabalho, além da multa rescisória de 40% sob o valor total;
- Trabalhador demitido de forma consensual: recebe até 80% do valor total da conta do FGTS, que foi depositado pelo referido empregador durante a vigência do contrato encerrado, mais uma multa rescisória de 20%.
É importante lembrar que, os profissionais que resolveram aderir ao saque aniversário do FGTS, mas se enquadram em uma das situações anteriores, mantém o direito de acesso à multa de 40 ou 20%, mas não podem acessar o valor total disponível no fundo no momento da demissão.
Quem perde direito à multa?
O trabalhador contratado sob regime da CLT perde o direito da multa do FGTS quando:
- For demitido por justa causa: nesse caso perde o direito à multa e também o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Contudo, os valores depositados são mantidos na conta e podem ser sacados em outras situações;
- Pede demissão: quando o trabalhador decide sair do emprego ele perde acesso à multa, além do saque do valor total depositado na conta do FGTS. Assim como na situação anterior, o dinheiro segue na conta do trabalhador e o saque pode ser realizado em outras ocasiões previstas em lei.