A aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, é um benefício concedido a trabalhadores e segurados que, por motivos de saúde, são impossibilitados de exercerem função profissional. A incapacidade de trabalhar para o próprio sustento é o que promove o direito ao benefício. Todavia, existem algumas regras para que o trabalhador e segurados possam ter acesso ao respectivo benefício.
São observados alguns fatores além da incapacidade em si, tais como a renda, escolaridade, situação social, entre outros. Ainda existe a necessidade de comprovar a condição de segurado, tendo o chamado período de carência que corresponde ao tempo mínimo de contribuição de 12 meses. Existem, evidentemente, algumas situações específicas em que o segurado é isento deste período de carência.
Nesses casos, contam quando o trabalhador sofreu algum acidente, mesmo que fora do âmbito de trabalho ou doença que surgiu por conta do trabalho. Existe também o caso de isenção para trabalhadores especiais que comprovarem ter atuado na zona rural pelo menos 12 meses anteriores ao pedido.
Ou quando é acometido de algumas das doenças e algumas afecções que são previamente estipuladas em lei. Mesmo com algumas doenças que não constem na lista, mas sendo comprovado a invalidez por conta desta, também é possível conseguir a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.
A lista de doenças consideradas graves que podem gerar o benefício são as seguintes:
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna.
Cabe ressaltar que existe uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença e isso precisa ser destacado. No auxílio-doença, o segurado recebe o benefício até o restabelecimento de sua saúde, sendo, deste modo, temporário.