A crise econômica aumentou o número de desempregados no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.
As demissões dos trabalhadores são, na maioria das vezes, sem justa causa.
Mas existem outros tipos de demissões. Quem regulamenta a maior parte das demissões é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando um empregado tem o contrato rescindido, ou acontece um desligamento da empresa, os motivos podem ser bem diferentes.
5 tipos de demissões
Conheça cinco tipos de demissões estabelecidos:
- Demissão com acordo entre as partes;
- Demissão por justa causa;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão consensual;
- Quando o trabalhador pede demissão.
É preciso saber o que cada tipo de demissão estabelece para entender as regras estabelecidas pela CLT e de acordos feitos com o empregador.
Demissão estabelecida em acordo das partes
No caso da demissão com acordo das partes as regras não constam na CLT, mesmo assim acontece na prática. Esse tipo de demissão acontece quando o empregado deseja ser dispensado pela empresa.
No acordo, as partes negociam e realizam o desligamento. O trabalhador pode sacar o FGTS e também receber a multa de 40%.
Demissão por justa causa
Já a demissão por justa causa acontece quando o empregado descumpre uma das regras do contrato de trabalho ou norma estabelecida pela empresa.
Mas é importante lembrar que é necessário cometer uma falta grave para ser demitido por justa causa. Sendo preciso ter justificativas e provas para a demissão.
Os casos mais conhecidos são os de atos de improbidade (adulteração de documentos, conduta de má-fé ou casos de furtos de objetos ou informações da empresa), insubordinação desrespeitando regras, embriaguez em serviço, abandono do trabalho ou condutas inapropriadas (assédio moral ou sexual, falta de ética e de respeito ou violência física),
Demissão sem justa causa
No caso da demissão sem justa causa a decisão parte do empregador. É importante saber que quando a empresa desligar um funcionário tem algumas obrigações estabelecidas que ela deve cumprir, são as seguintes:
- Pagar o valor dos dias trabalhados até a demissão;
- Deve pagar o aviso prévio;
- Será pago multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagar as horas extras que foram trabalhadas;
- Pagar férias proporcionais;
- Pagar o proporcional do décimo terceiro;
- Direito ao seguro-desemprego.
Demissão consensual
No caso da demissão consensual que aconteceu a partir da Reforma Trabalhista, ela pode ser classificada como uma formalização do acordo das partes.
Nesse tipo de demissão, a empresa e o trabalhador concordam na rescisão. Então o trabalhador receberá o aviso prévio, só que apenas a metade diferente do estabelecido quando é no caso sem justa causa.
Já a multa do FGTS o empregador pagará apenas 20% dela. Com relação ao saldo do FGTS o trabalhador poderá movimentar 80%.
Quando o trabalhador pede demissão
Nesse tipo de demissão, a decisão parte do trabalhador. Ele pede o fim do contrato com a empresa. Com essa decisão ele terá direito ao salário que ele deve trabalhar de aviso prévio.
Também terá direito às férias proporcionais. E também terá direito ao décimo terceiro proporcional. Mas não terá direito ao seguro-desemprego.