Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunto RFB/PGFN nº103, que altera e modifica as regras que tratam sobre a emissão e a liberação de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Com a publicação, fica estabelecido que, a partir de janeiro de 2022, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos serão emitidas apenas pela internet.
A Portaria também determina que, caso o contribuinte não consiga emitir a certidão de forma automática pelo site da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ele deve protocolar o pedido de liberação da certidão, junto com a comprovação da solução das pendências impeditivas, pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita, o e-CAC.
A emissão para as certidões que comprovam a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional é válida tanto para os contribuintes que sejam pessoa física ou pessoa jurídica quanto para os que sejam proprietários de imóvel rural.
O que é certidão negativa
A certidão negativa é uma prova de que o contribuinte está em dia com a Fazenda Nacional. Ela é efetuada a partir da apresentação da certidão expedida em conjunto pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa certidão, por sua vez, se refere a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) que são administradas por esses órgãos.
Quem pode consultar e emitir a certidão negativa
Qualquer pessoa pode utilizar o serviço. Caso o contribuinte tenha alguma pendência comprovadamente indevida, ele próprio pode solicitar a liberação da certidão ou o seu representante legal.
Como emitir a certidão negativa
Para emitir a certidão negativa, o contribuinte deve acessar o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir, ou seja, se é pessoa física, pessoa jurídica ou se a certidão se refere a um imóvel rural.
Ao acessar o canal de prestação, o contribuinte deve informar o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (NIRF). Se ele estiver em situação regular, a certidão negativa será emitida.