Nesta quarta-feira (15/12), Senado aprovou o Projeto de Lei 5.149/2020, que trata da prorrogação até 31 de dezembro de 2026 quanto à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiências física e auditivas. Também estão inclusos os taxistas e cooperativas.
Em uma das alterações, os deputados federais incluíram um dispositivo que revoga o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de produtos químicos e farmacêuticos, que são voltados para a saúde.
Em linhas gerais, para encaixar a isenção do IPI no orçamento previsto para os próximos anos, uma das soluções seria a retirada da isenção dessas contribuições para esses produtos da indústria farmacêutica voltada à pasta de saúde. O senado rejeitou a ideia e o projeto segue para o presidente Jair Bolsonaro (PL) avaliar.
O relator do projeto foi o senador Romário (PL-RJ). Ele informou, em sua fala na tribuna do Senado, que o presidente, antes de sancionar, deverá entrar em um entendimento com o relator-geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para que possa perfilar a fonte de custeio que demandará na manutenção do benefício fiscal para a saúde. O projeto prevê ainda uma ampliação do teto para a aquisição livre do IPI, que pode passar de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
O projeto, que é da autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), também entrou em consonância com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aumentou o teto para a isenção do ICMS para pessoas com deficiência. Há mais de 10 anos, o teto estava congelado em R$ 70 mil e, a partir de agora, será de R$ 100 mil.
Embora o processo de isenção permita comprar um carro com esse valor, a isenção do ICMS se limita ao mesmo valor atual de R$ 70 mil. Ou seja, se a pessoa com deficiência comprar um carro de R$ 100 mil, ele pagará o ICMS apenas sobre os R$ 30 mil excedentes.