Desde o mês de abril deste ano, a Lei nº 14.071/2020 passou a promover alterações nas normas de trânsito, aumentando o prazo de validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A lei também altera o limite de pontos e outros fatores relacionados à concessão da CNH. As mudanças ainda estão sendo assimiladas aos poucos pelos condutores, que possuem muitas dúvidas sobre as novas regras.
Renovação da CNH
Uma das mudanças é quanto ao período para renovação da CNH que, anteriormente, era de cinco anos. Agora, passou a ser de 10 anos para pessoas com idade inferior a 50 anos. Para aqueles que já têm entre 50 e 70 anos, a lei para renovação permanece com os mesmos cinco anos.
Para quem tem acima de 70 anos, a renovação deverá ocorrer a cada 3 anos. A lei é válida para habilitações que vencem a partir de abril e, portanto, quem já teve a CNH com prazo de validade expirado até março deverá buscar a renovação.
Limite de pontos
O limite de pontos para ter a CNH suspensa também foi alterado. Anteriormente, a habilitação já era suspensa a partir de 20 pontos. Porém, com as novas regras, passou para 40 pontos. A lei flexibiliza o entendimento jurídico. Até porque, com menos de 40 pontos, a CNH poderá ser suspensa, a depender da gravidade da infração cometida pelo condutor.
Para melhor designar a perda de pontos, a nova lei estipulou uma escala para que a pontuação da CNH possa ser caracterizada pela infração cometida. Portanto, se um indivíduo comete uma infração mais grave, o número da pontuação máxima para suspensão cai para 30 pontos. Se no período de 12 meses cometer duas infrações gravíssimas, o limite é reduzido para 20 pontos.
Para os condutores que eventualmente exerçam atuação remunerada ao volante, o limite é estagnado em 40 pontos.