O Senado Federal aprovou o projeto de lei que suspende, de forma temporária, o pagamento referente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia da COVID-19. O projeto de lei é de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e deve retornar à casa dos deputados para ser aprovado. Após isso, deve aguardar a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.
O projeto altera a Lei 10.260, de 2001, que criou o fundo, para permitir que estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, tenham direito à suspensão do pagamento do Fundo, no período de vigência do estado de calamidade pública, que deve se estender até 31 de dezembro de 2020.
O Senado Federal aprovou o projeto de lei na última terça-feira (12 de maio), mas só passará a ser válido após sanção do presidente.
Para profissionais da saúde
O projeto de lei aprovado no senado inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pelo novo coronavírus, entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies. Para esses profissionais, pode haver abatimento de até 50% do valor mensal.
Estudantes que não têm o Fies
Neste cenário, o estudante deverá procurar a faculdade para tentar a renegociação. Para isso, o Procon-SP orienta que as instituições de ensino superior privado devem disponibilizar aos alunos um canal de atendimento para tratar dessas questões e garantir agilidade no processo. Caso não seja feito, pode caracterizar prática abusiva.
Caso não haja acordo justificável pela instituição, o Procon-SP pode instaurar procedimento administrativo para apurar onde essa conduta se configura como prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, o direito do consumidor deve ser garantido.
Sobre o FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do governo federal, concedido por meio do ministério da Educação, que tem objetivo de promover o acesso do estudante a ensino superior. Dessa forma, o estado financia a graduação em faculdades particulares na forma da Lei 10.260/2001.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável por ser o agente operador do programa para contratos formalizados a partir de 2010.
Para ter direito, o estudante deve preencher alguns requisitos.